Table of Contents Table of Contents
Previous Page  52 / 332 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 52 / 332 Next Page
Page Background

52

Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia

blema algum, eles apenas reivindicam direitos terri-

toriais junto ao Estado e à sociedade nacional.

A política feita pela FUNAI, de acordo com

Silvio Coelho dos Santos et al. (1985, p. 16), não se

baseia no “respeito ao pluralismo cultural e étnico,

na cooperação, na assistência e no relacionamento

político simétrico”, mas objetiva a transfiguração de

índios em não índios por meio de processos de assi-

milação e “integração enquanto indivíduos na socie-

dade nacional”.

A tentativa de domínio político, econômico

e social na Região Amazônica, foi evidenciada de

forma mais explícita ainda durante o Governo de

Castelo Branco, no ano de 1966, quando foi criada a

Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia

– SUDAM

10

, com a finalidade de promover o desen-

volvimento da Região, gerando incentivos fiscais e

financeiros especiais para atrair investidores priva-

dos, nacionais e internacionais.

É nesse cenário que, em 1967, foi criada a

Zona Franca de Manaus – ZFM

11

, baseada em um

modelo de desenvolvimento econômico implantado

10 A Sudam foi originalmente criada em 1966. Em razão de denúncias

de corrupção, havia sido extinta em 2001 e substituída pela Agência

de Desenvolvimento da Amazônia – ADA. Em agosto de 2007, a

ADA foi extinta por decreto e sua estrutura foi incorporada à nova

Sudam. A SUDAM veio para substituir outra autarquia, denominada

Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia

– SPVEA, criada por Getúlio Vargas em 1953, cujo objetivo também

era o desenvolvimento da Região Amazônica. A SPVEA, que era di-

retamente subordinada à Presidência da República, teve sua sede

oficialmente instalada em Belém, em 21 de setembro de 1953, cujo

primeiro superintendente foi Arthur César Ferreira Reis.

11 Originalmente a Zona Franca de Manaus – ZFM foi idealizada pelo

Deputado Federal Francisco Pereira da Silva e criada pela Lei Nº

3.173 de 06 de junho de 1957, como Porto Livre. Dez anos depois, o

Governo Federal, por meio do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro

de 1967, ampliou essa legislação e reformulou o modelo, estabele-

cendo incentivos fiscais por 30 anos para implantação de um polo

industrial, comercial e agropecuário na Amazônia.