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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia
blema algum, eles apenas reivindicam direitos terri-
toriais junto ao Estado e à sociedade nacional.
A política feita pela FUNAI, de acordo com
Silvio Coelho dos Santos et al. (1985, p. 16), não se
baseia no “respeito ao pluralismo cultural e étnico,
na cooperação, na assistência e no relacionamento
político simétrico”, mas objetiva a transfiguração de
índios em não índios por meio de processos de assi-
milação e “integração enquanto indivíduos na socie-
dade nacional”.
A tentativa de domínio político, econômico
e social na Região Amazônica, foi evidenciada de
forma mais explícita ainda durante o Governo de
Castelo Branco, no ano de 1966, quando foi criada a
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia
– SUDAM
10
, com a finalidade de promover o desen-
volvimento da Região, gerando incentivos fiscais e
financeiros especiais para atrair investidores priva-
dos, nacionais e internacionais.
É nesse cenário que, em 1967, foi criada a
Zona Franca de Manaus – ZFM
11
, baseada em um
modelo de desenvolvimento econômico implantado
10 A Sudam foi originalmente criada em 1966. Em razão de denúncias
de corrupção, havia sido extinta em 2001 e substituída pela Agência
de Desenvolvimento da Amazônia – ADA. Em agosto de 2007, a
ADA foi extinta por decreto e sua estrutura foi incorporada à nova
Sudam. A SUDAM veio para substituir outra autarquia, denominada
Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia
– SPVEA, criada por Getúlio Vargas em 1953, cujo objetivo também
era o desenvolvimento da Região Amazônica. A SPVEA, que era di-
retamente subordinada à Presidência da República, teve sua sede
oficialmente instalada em Belém, em 21 de setembro de 1953, cujo
primeiro superintendente foi Arthur César Ferreira Reis.
11 Originalmente a Zona Franca de Manaus – ZFM foi idealizada pelo
Deputado Federal Francisco Pereira da Silva e criada pela Lei Nº
3.173 de 06 de junho de 1957, como Porto Livre. Dez anos depois, o
Governo Federal, por meio do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro
de 1967, ampliou essa legislação e reformulou o modelo, estabele-
cendo incentivos fiscais por 30 anos para implantação de um polo
industrial, comercial e agropecuário na Amazônia.




