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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia

mesmo ano,

7

o panorama praticamente não mudou,

pois a própria FUNAI assimilou o discurso integra-

cionista do governo civil-militar, “fechando os olhos”

para os “grandes projetos” em terras indígenas. De

acordo com o Antropólogo norte americano Shelton

Davis, isso pode ser confirmado nas palavras do

General Ismarth de Araújo Oliveira, presidente da

FUNAI

8

:

Minha tarefa será a de integrar o índio na socieda-

de nacional porque é impossível deter o processo

de desenvolvimento do país com o argumento de

que os índios deveriam ser protegidos e mantidos

em seu em seu estado puro. General Ismarth de

Araújo Oliveira, Presidente da Fundação Nacional

do Índio (DAVIS, 1978, p. 118).

Davis ainda destaca outra declaração fei-

ta pelo Ministro do Interior do Brasil, em março de

1974:

Esta é uma promessa que posso fazer com firmeza:

vamos criar uma política de integração da popula-

ção indígena na sociedade brasileira o mais rapida-

mente possível [...] Pensamos que os ideais de pre-

servação da população indígena em seu próprio ha-

bitat são muito bonitos, mas irreais (Ibid., p.118).

Como pode ser observado, o real compromis-

so que deveria existir por parte da FUNAI, em prol

da defesa dos povos indígenas, não ficou claramen-

te evidenciado, haja vista o seu alinhamento com a

política de Governo. O mais surpreendente foi que,

um ano antes desta declaração feita pelo Ministro

do interior, tinha sido sancionada a Lei nº 6.001,

conhecida como Estatuto do Índio

9

, no entanto, a lei

7 Lei nº 5.371 de 05 de dezembro de 1967.

8 Conhecido como “matador de índios”.

9 Cf. BRASIL. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe so-

bre o Estatuto do Índio. Disponível em:

<http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/l6001.htm>

. Acesso em: 11 de maio de 2015, às

18h:30min.