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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia
mesmo ano,
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o panorama praticamente não mudou,
pois a própria FUNAI assimilou o discurso integra-
cionista do governo civil-militar, “fechando os olhos”
para os “grandes projetos” em terras indígenas. De
acordo com o Antropólogo norte americano Shelton
Davis, isso pode ser confirmado nas palavras do
General Ismarth de Araújo Oliveira, presidente da
FUNAI
8
:
Minha tarefa será a de integrar o índio na socieda-
de nacional porque é impossível deter o processo
de desenvolvimento do país com o argumento de
que os índios deveriam ser protegidos e mantidos
em seu em seu estado puro. General Ismarth de
Araújo Oliveira, Presidente da Fundação Nacional
do Índio (DAVIS, 1978, p. 118).
Davis ainda destaca outra declaração fei-
ta pelo Ministro do Interior do Brasil, em março de
1974:
Esta é uma promessa que posso fazer com firmeza:
vamos criar uma política de integração da popula-
ção indígena na sociedade brasileira o mais rapida-
mente possível [...] Pensamos que os ideais de pre-
servação da população indígena em seu próprio ha-
bitat são muito bonitos, mas irreais (Ibid., p.118).
Como pode ser observado, o real compromis-
so que deveria existir por parte da FUNAI, em prol
da defesa dos povos indígenas, não ficou claramen-
te evidenciado, haja vista o seu alinhamento com a
política de Governo. O mais surpreendente foi que,
um ano antes desta declaração feita pelo Ministro
do interior, tinha sido sancionada a Lei nº 6.001,
conhecida como Estatuto do Índio
9
, no entanto, a lei
7 Lei nº 5.371 de 05 de dezembro de 1967.
8 Conhecido como “matador de índios”.
9 Cf. BRASIL. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe so-
bre o Estatuto do Índio. Disponível em:
<http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/l6001.htm>. Acesso em: 11 de maio de 2015, às
18h:30min.




