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Eduardo Gomes da Silva Filho

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além da Emenda Constitucional nº1 de 17 de outu-

bro de 1969, no seu Art. 198 e do Próprio Estatuto

do Índio, de 1973.

De acordo com Maiká Schwade “É a partir do

processo hegemônico que nascem os grandes con-

trassensos capitalistas” (SCHWADE, 2012, p. 26).

Recuperando a fala do pesquisador, percebemos

amiúde a forma como esse processo ocorreu, a par-

tir das relações Mineração/Estado, culminando não

só de forma hegemônica, mas também com caráter

monopolista que o mesmo apresenta.

Por outro lado, o discurso religioso tem a sua

importância e ressonância perante a sociedade civil,

um desses exemplos, ocorreu em uma das reuniões

mensais realizadas pela Regional Norte I, da CNBB,

na cidade de Manaus, no dia 10 de julho de 1986,

quando representantes ligados à Igreja Católica dis-

cutiram vários assuntos ligados à temática indígena

na Amazônia, entre eles estava em pauta o caso dos

índios Waimiri-Atroari, que eram alvos tanto da volú-

pia das empresas mineradoras, quanto da inércia da

FUNAI, que fechava os olhos para os sérios abusos

que ocorriam no território indígena naquele momento.

A esse respeito, segundo o Jornal A Crítica,

de Manaus, o Bispo da cidade de Boa Vista à épo-

ca ainda Território Federal de Roraima Dom Aldo

Mongiano, deu a seguinte declaração:

Se considerarem que nesses últimos anos a Funai

já fez repetidos levantamentos e muitos deles até

minuciosos, [...] parece ser simplesmente, uma es-

tratégia para ganhar tempo e não resolver nada.

[...] os políticos e os órgãos do Governo do Território

disseram muitas vezes que é preciso que todas as

forças interessadas se reúnam em torno de uma

mesa, para discutir e dar alguma solução ao pro-

blema das áreas indígenas, mas o que se vê é que

isso nunca foi realizado, porque tudo fica na con-

versa. (A CRÍTICA, 1986).