Eduardo Gomes da Silva Filho
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além da Emenda Constitucional nº1 de 17 de outu-
bro de 1969, no seu Art. 198 e do Próprio Estatuto
do Índio, de 1973.
De acordo com Maiká Schwade “É a partir do
processo hegemônico que nascem os grandes con-
trassensos capitalistas” (SCHWADE, 2012, p. 26).
Recuperando a fala do pesquisador, percebemos
amiúde a forma como esse processo ocorreu, a par-
tir das relações Mineração/Estado, culminando não
só de forma hegemônica, mas também com caráter
monopolista que o mesmo apresenta.
Por outro lado, o discurso religioso tem a sua
importância e ressonância perante a sociedade civil,
um desses exemplos, ocorreu em uma das reuniões
mensais realizadas pela Regional Norte I, da CNBB,
na cidade de Manaus, no dia 10 de julho de 1986,
quando representantes ligados à Igreja Católica dis-
cutiram vários assuntos ligados à temática indígena
na Amazônia, entre eles estava em pauta o caso dos
índios Waimiri-Atroari, que eram alvos tanto da volú-
pia das empresas mineradoras, quanto da inércia da
FUNAI, que fechava os olhos para os sérios abusos
que ocorriam no território indígena naquele momento.
A esse respeito, segundo o Jornal A Crítica,
de Manaus, o Bispo da cidade de Boa Vista à épo-
ca ainda Território Federal de Roraima Dom Aldo
Mongiano, deu a seguinte declaração:
Se considerarem que nesses últimos anos a Funai
já fez repetidos levantamentos e muitos deles até
minuciosos, [...] parece ser simplesmente, uma es-
tratégia para ganhar tempo e não resolver nada.
[...] os políticos e os órgãos do Governo do Território
disseram muitas vezes que é preciso que todas as
forças interessadas se reúnam em torno de uma
mesa, para discutir e dar alguma solução ao pro-
blema das áreas indígenas, mas o que se vê é que
isso nunca foi realizado, porque tudo fica na con-
versa. (A CRÍTICA, 1986).




