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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia
Departamento Geral do Patrimônio Indígena - DGPI,
nós pudemos constatar que a Empresa Timbó, obte-
ve os seguintes Alvarás de autorização de pesquisas
minerais: 459, 460, 461, 462 e 601 de 31 de janeiro
de 1979.
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A possível anulação desses Alvarás foi cogi-
tada pela FUNAI por estarem em terras indígenas,
no entanto, não foi isso o que ocorreu, pois a mi-
neradora recorreu a Superintendência Regional de
Manaus – CPRM, para obter uma resposta em rela-
ção à presença indígena na região do Uatumã, área
do projeto Sulfetos. No entanto, a resposta da CPRM
foi “não ter sido observado aldeamento indígena
nem presença de aborígene na área”. (RELATÓRIO
referente ao Memorando nº 006/DDF/DGPI, 1980,
p. 1-2).
Todavia, o posicionamento da FUNAI foi exa-
tamente o mesmo da legislação territorial vigente,
baseada nos Decretos presidenciais do regime ci-
vil-militar que, segundo o documento, “é expres-
sa no que respeita à Reserva Indígena, com área
de 1.611.900 ha – fora as áreas interditadas pelos
Decretos nºs 74.463/74, e 75.310/75 e Port. nº
511/N/78” (Idem, p. 4). Nesse sentido, ao anali-
sarmos a Constituição Federal de 1967 e a Emenda
Constitucional de 1969, podemos inferir que hou-
ve de fato modificações importantes e que foram ao
encontro das políticas praticadas pelas mineradoras
83 O Alvará de pesquisa é um título assinado pelo Diretor-Geral do
DNPM e deriva historicamente do Decreto de pesquisa, que era assi-
nado pelo Ministro do Ministério ao qual o DNPM era subordinado; no
passado remoto, o da Agricultura, no passado recente, o das Minas e
Energia. Esses Alvarás correspondem a cerca de 80% da área delimi-
tada pelo Presidente Médici, em 1971, pelo Decreto nº 68.907/71 e
estão inseridos no Projeto Sulfetos do Uatumã, sob a responsabilida-
de da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, na faixa
Leste da Reserva Waimiri-Atroari, bem como são fruto da pesquisa
que foi desenvolvida pelo RADAM-BRASIL.




