Table of Contents Table of Contents
Previous Page  116 / 332 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 116 / 332 Next Page
Page Background

116

Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia

de fogo e, por fim, a não permissão dos familiares

verem o corpo, além da recomendação de enterrá-lo

de forma antecipada. Dessa forma, as suspeitas de

Carvalho caíam sobre os militares.

55

Em uma entrevista concedida na sua resi-

dência em Presidente Figueiredo, no ano de 2013,

em uma de suas falas, Egydio Schwade tem outra

versão para o assassinato de Gilberto Pinto, vejamos:

[...] o Maroaga foi impedido de fazer uma roça ali

nas redondezas do rio do Abonari, perto, próximo

à ponte ali. E segundo um funcionário que denun-

ciou isso na época, Milton Lolli, eles foram, quer

dizer, isso teria sido um dos motivos principais,

não é, pela morte, porque eles atacaram o Gilberto

Pinto, também na época (SCHWADE, 2013).

A hipótese levantada por Egydio foi baseada

no depoimento do mateiro Milton Lolli, funcionário

contratado pela FUNAI para trabalhar na Frente de

Atração e que segundo ele, o sertanista teria sido ví-

tima de um ataque do líder indígena Waimiri-Atroari

Maroaga. De acordo com o mateiro, o motivo do im-

pedimento dessa liderança fazer uma roça teria cau-

sado o fato.

56

Todavia a FUNAI tratou de tentar desviar o

foco dessa hipótese, por meio de uma matéria pu-

blicada no Jornal A Notícia, de Manaus, em 05 de

55 Essa hipótese levantada por Carvalho levava em consideração a for-

ma como o sertanista foi assassinado, com arma de fogo, que na épo-

ca da construção da estrada era abundante nas mãos dos militares

do 6º BEC e não dos índios. Inclusive como o próprio Carvalho (1982)

relatou em seu livro, os índios não sabiam utilizar armas de fogo e

nem as possuíam.

56 Os povos indígenas mantêm uma relação muito próxima com a terra,

para os Waimiri-Atroari a posse da terra é coletiva e tem um grande

significado. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu

Art. 231, ratifica esses direitos da coletividade territorial indígena,

classificando suas terras como inalienáveis e indisponíveis. A terra

para o indígena é sagrada e a luta pela defesa do seu território faz

parte do seu espírito guerreiro.