Eduardo Gomes da Silva Filho
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fasto episódio, os trabalhos de atração prosseguem
lenta, mas eficazmente, tendo a FUNAI montado
sua base avançada no Posto Camanaú (OFÍCIO
DGPI, 1971, fl. 2).
O mesmo documento ainda fez referência às
empresas que buscavam certidões negativas junto à
FUNAI para atuarem na terra indígena, quase todas
ligadas ao agronegócio:
Em referência aos requerimentos apresentados por
V.sa, pertinentes às empresas agropecuárias: SAN-
TA CRUZ LTDA, ALNORTE LTDA, IGAPÓ LTDA,
RIO NEGRO LTDA, GRAMADO LTDA, YAMANE
LTDA, DELTA LTDA, PÉROLA LTDA, VILA RICA
LTDA, SANTA INÊS LTDA, AGRO VARGAS LTDA,
SANTA PAULA LTDA, GUENICA LTDA, SANTA
RITA LTDA, - tenho a esclarecer que o assunto foi
detidamente estudado, chegando-se à conclusão
de que não é possível à FUNAI atestar a não exis-
tência de silvícolas na área de interesse das quator-
ze firmas acima mencionadas, porque ali se encon-
tram os grupos indígenas Waimiri/Atroari (OFÍCIO
DGPI, 1971, fl. 1).
A esse respeito, O Relatório da Comissão
Nacional da Verdade nos aponta:
Com o estímulo do governo para investimentos na
Amazônia, em 1969, a Sudam estipulou como pré-
-requisito para a concessão de incentivos scais
para empreendimentos na Amazônia Legal que os
interessados solicitassem junto à Funai uma “cer-
tidão negativa” para a existência de grupos indíge-
nas na área pleiteada. A CPI de 1977 constatou que
várias certidões negativas foram concedidas para
áreas habitadas por populações indígenas. O pró-
prio presidente da Funai, General Ismarth Araújo
de Oliveira, admitiu em depoimento à CPI que o
órgão não tinha total conhecimento das áreas ha-
bitadas por populações indígenas e que, portanto,
não havia condições de determinar com exatidão se
havia ou não habitantes nas áreas pleiteadas por
investidores (RELATÓRIO DA COMISSÃO NACIO-
NAL DA VERDADE, 2014, p. 207, Tomo II).




