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Eduardo Gomes da Silva Filho

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fasto episódio, os trabalhos de atração prosseguem

lenta, mas eficazmente, tendo a FUNAI montado

sua base avançada no Posto Camanaú (OFÍCIO

DGPI, 1971, fl. 2).

O mesmo documento ainda fez referência às

empresas que buscavam certidões negativas junto à

FUNAI para atuarem na terra indígena, quase todas

ligadas ao agronegócio:

Em referência aos requerimentos apresentados por

V.sa

, pertinentes às empresas agropecuárias: SAN-

TA CRUZ LTDA, ALNORTE LTDA, IGAPÓ LTDA,

RIO NEGRO LTDA, GRAMADO LTDA, YAMANE

LTDA, DELTA LTDA, PÉROLA LTDA, VILA RICA

LTDA, SANTA INÊS LTDA, AGRO VARGAS LTDA,

SANTA PAULA LTDA, GUENICA LTDA, SANTA

RITA LTDA, - tenho a esclarecer que o assunto foi

detidamente estudado, chegando-se à conclusão

de que não é possível à FUNAI atestar a não exis-

tência de silvícolas na área de interesse das quator-

ze firmas acima mencionadas, porque ali se encon-

tram os grupos indígenas Waimiri/Atroari (OFÍCIO

DGPI, 1971, fl. 1).

A esse respeito, O Relatório da Comissão

Nacional da Verdade nos aponta:

Com o estímulo do governo para investimentos na

Amazônia, em 1969, a Sudam estipulou como pré-

-requisito para a concessão de incentivos scais

para empreendimentos na Amazônia Legal que os

interessados solicitassem junto à Funai uma “cer-

tidão negativa” para a existência de grupos indíge-

nas na área pleiteada. A CPI de 1977 constatou que

várias certidões negativas foram concedidas para

áreas habitadas por populações indígenas. O pró-

prio presidente da Funai, General Ismarth Araújo

de Oliveira, admitiu em depoimento à CPI que o

órgão não tinha total conhecimento das áreas ha-

bitadas por populações indígenas e que, portanto,

não havia condições de determinar com exatidão se

havia ou não habitantes nas áreas pleiteadas por

investidores (RELATÓRIO DA COMISSÃO NACIO-

NAL DA VERDADE, 2014, p. 207, Tomo II).