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AS NANOTECNOLOGIAS: ENTRE AUTORREGULAÇÃO E GOVERNANÇA
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
dos Unidos, Índia, Coreia do Sul, Alemanha, Irã, Japão,
França, Reino Unido e Espanha (BERMEJO; DOMINGO,
2017, p. 20-23).
Observando os valores investidos pelo gover-
no brasileiro para pesquisa e desenvolvimento para a
área de nanotecnologia, percebe-se que os investi-
mentos ainda são tímidos se comparados com países
desenvolvidos, mesmo a nanotecnologia sendo con-
siderada uma área prioritária para tornar o Brasil mais
competitivo. No período de 2004 a 2014 foram inves-
tidos aproximadamente 440 milhões de reais. No ano
2014 existiam “260 grupos de pesquisa atuando na
área no país com aproximadamente 2.500 pesquisa-
dores e mais de 3.000 estudantes” (BRITO; QUONIAM;
MENA-CHALCO, 2016).
Na análise de Hankin e Caballero (2014, p.3), o
Brasil já pode ser considerado como um sistema madu-
ro de Pesquisa e Desenvolvimento em nanotecnologia.
Dentre os programas criados destacam-se: i] “Progra-
ma Nacional de Nanotecnologia”; ii] Sistema Nacional
de Laboratórios em Nanotecnologia (SisNANO) criado
em 2012; iii] Estratégia Nacional de Ciência Tecnologia
e Inovação (ENCTI) elaborado para os anos 2012-2015;
iv] Plano Brasil Maior (PBM); v] Redes Cooperativas de
Pesquisa e Desenvolvimento em Nanotoxicologia, e
vi] Redes de Nanoinstrumentação. Essas iniciativas do
Ministério da Ciência e Tecnologia foram criadas para
“responder perguntas e fornecer dados importantes
voltados para a questão regulatória da nanotecnolo-
gia” (HANKIN; CABALLERO, 2014, p. 3).
Em termos de financiamento para alavancar
pesquisas emnanotecnologia, o Brasil, em2011, ocupa-
va o vigésimo primeiro lugar em fomento público para
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), ficando atrás de
países como Holanda, Suécia e Cingapura. Até o ano
de 2010 a liderança era dos países europeus, quando
somados em conjunto; contudo perderam a liderança
para os Estados Unidos ao sofrerem grandes cortes nos
aportes de recursos públicos nos anos de 2011 e 2012. É