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A NANOTECNOLOGIA: DO FASCÍNIO AO RISCO

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

mais velocidade de transmissão de dados e armaze-

namento, na química resultando em maior eficiência

energética, na farmacêutica com sistemas de difusão

de medicamentos que atinjam pontos específicos no

corpo humano, no setor de energia com armazena-

mento e a produção de energia de modo ecológico,

também no meio ambiente com materiais que pos-

sibilitem retirar os poluentes dos efluentes industriais,

bem como em sua defesa na ocorrência de desastres.

Portanto, é reconhecível o fascínio que a nanotecno-

logia demonstra diante das diversas possibilidades de

soluções (ALVEZ, 2004, p. 30-31).

Ao mesmo tempo em que a nanotecnologia

se revela como uma oportunidade de desenvolvi-

mentos positivos para o futuro da humanidade, o risco

assim revela-se como a oportunidade de estabelecer

vínculos com o futuro a evitar as consequências ne-

gativas. Conexões estas que permitem lançar a cons-

ciência às projeções além do hoje, mas do que ainda

virá. É sabido que esta conscientização do risco justa-

mente objetiva evitar (prevenir e precaucionar) danos

vivenciados no passado, quando as novas descober-

tas tecnológicas eram implementadas sem qualquer

mensuração de risco e os danos nefastos se concreti-

zaram. O pensamento voltado exclusivamente no re-

sultado imediato dos ganhos com a inovação merece

ser ligeiramente repensado.

3. A PREVENÇÃO E A PRECAUÇÃO DOS DANOS

AMBIENTAIS NANOTECNOLÓGICOS

Diante da possibilidade de efeitos negativos

advindos da nanotecnologia, denominados risco, é

importante compreender de que forma eles podem

ser mensurados e contidos. Ademais, a nanotecnolo-

gia tem propriedades que não respeitam os limites ter-

ritoriais das empresas e nem os espaços geográficos.

O risco tem prevalência da questão econômico-em-