

62
A NANOTECNOLOGIA: DO FASCÍNIO AO RISCO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
mais velocidade de transmissão de dados e armaze-
namento, na química resultando em maior eficiência
energética, na farmacêutica com sistemas de difusão
de medicamentos que atinjam pontos específicos no
corpo humano, no setor de energia com armazena-
mento e a produção de energia de modo ecológico,
também no meio ambiente com materiais que pos-
sibilitem retirar os poluentes dos efluentes industriais,
bem como em sua defesa na ocorrência de desastres.
Portanto, é reconhecível o fascínio que a nanotecno-
logia demonstra diante das diversas possibilidades de
soluções (ALVEZ, 2004, p. 30-31).
Ao mesmo tempo em que a nanotecnologia
se revela como uma oportunidade de desenvolvi-
mentos positivos para o futuro da humanidade, o risco
assim revela-se como a oportunidade de estabelecer
vínculos com o futuro a evitar as consequências ne-
gativas. Conexões estas que permitem lançar a cons-
ciência às projeções além do hoje, mas do que ainda
virá. É sabido que esta conscientização do risco justa-
mente objetiva evitar (prevenir e precaucionar) danos
vivenciados no passado, quando as novas descober-
tas tecnológicas eram implementadas sem qualquer
mensuração de risco e os danos nefastos se concreti-
zaram. O pensamento voltado exclusivamente no re-
sultado imediato dos ganhos com a inovação merece
ser ligeiramente repensado.
3. A PREVENÇÃO E A PRECAUÇÃO DOS DANOS
AMBIENTAIS NANOTECNOLÓGICOS
Diante da possibilidade de efeitos negativos
advindos da nanotecnologia, denominados risco, é
importante compreender de que forma eles podem
ser mensurados e contidos. Ademais, a nanotecnolo-
gia tem propriedades que não respeitam os limites ter-
ritoriais das empresas e nem os espaços geográficos.
O risco tem prevalência da questão econômico-em-