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A NANOTECNOLOGIA: DO FASCÍNIO AO RISCO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
buem as incertezas por três categorias:
enviesamen-
to, aleatoriedade
e
variabilidade verdadeira
. Outros
especialistas categorizam a incerteza em termos da
estimação do intervalo de confiança da
probabilida-
de de ocorrência
e da
gravidade
do impacto do pe-
rigo potencial. Por isso, habituados com os fatores de
incerteza, utilizam elementos prudenciais como, por
exemplo: (i) basear-se em espécies de animais para
estabelecer os potenciais efeitos sobre o homem; (ii)
utilizar escalas de peso corporal para comparações
entre espécies,(iii) adotar um fator de segurança na
avaliação de uma dose diária admissível para ter em
conta a variabilidade intra e interespécies, o valor des-
te fator variável em função do grau de incerteza dos
dados disponíveis; (iv) não determinar doses diárias
admissíveis para as substâncias reconhecidas como
genotóxicas cancerígenas; (v) tomar como base o ní-
vel “ALARA” (
as low as reasonably achievable -
tão
baixo quanto razoavelmente possível) para determi-
nados contaminantes tóxicos (CCE).
Damodaram, apesar da redação, direciona
as questões da área da Administração: o autor rea-
liza uma interessante comparação entre a
Gestão
de Riscos
e a
Proteção Contra os Riscos
que é muito
pertinente aos riscos nanotecnológicos diante dos ris-
cos negativos e as oportunidades positivas (DAMODA-
RAM, 2009, p. 302):