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A NANOTECNOLOGIA: DO FASCÍNIO AO RISCO

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

buem as incertezas por três categorias:

enviesamen-

to, aleatoriedade

e

variabilidade verdadeira

. Outros

especialistas categorizam a incerteza em termos da

estimação do intervalo de confiança da

probabilida-

de de ocorrência

e da

gravidade

do impacto do pe-

rigo potencial. Por isso, habituados com os fatores de

incerteza, utilizam elementos prudenciais como, por

exemplo: (i) basear-se em espécies de animais para

estabelecer os potenciais efeitos sobre o homem; (ii)

utilizar escalas de peso corporal para comparações

entre espécies,(iii) adotar um fator de segurança na

avaliação de uma dose diária admissível para ter em

conta a variabilidade intra e interespécies, o valor des-

te fator variável em função do grau de incerteza dos

dados disponíveis; (iv) não determinar doses diárias

admissíveis para as substâncias reconhecidas como

genotóxicas cancerígenas; (v) tomar como base o ní-

vel “ALARA” (

as low as reasonably achievable -

tão

baixo quanto razoavelmente possível) para determi-

nados contaminantes tóxicos (CCE).

Damodaram, apesar da redação, direciona

as questões da área da Administração: o autor rea-

liza uma interessante comparação entre a

Gestão

de Riscos

e a

Proteção Contra os Riscos

que é muito

pertinente aos riscos nanotecnológicos diante dos ris-

cos negativos e as oportunidades positivas (DAMODA-

RAM, 2009, p. 302):