

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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JULIANE ALTMANN BERWIG E WILSON ENGELMANN
instrumento é possível de ser consagrado mediante a
realização de estudos transdisciplinares que objetivem
identificar os riscos implicados, seja para a fauna e flo-
ra marinha ou para os seres humanos.
Damodaram (2009, p. 109) defende que a
cautela aos riscos deve iniciar pela sua identificação,
quando serão apontadas as possibilidades negativas
ou positivas da atividade, a partir da transdisciplinari-
dade. Assim, a pesquisa poderá fornecer as evidên-
cias científicas necessárias a determinar se os riscos
são credíveis e suficientes para justificar a implemen-
tação de medidas de precaução (MENESTREL). Estes
estudos, portanto, devem, a partir do seu perfil de to-
xicidade dos nanomateriais, realizar avaliações preci-
sas e abrangentes, em vista de gerar uma segurança
prévia ao mercado (ICTA).
Center for Technology Assessment’s Nanoac-
tion Project defende que “regulamentos sustentados
em uma abordagem preventiva são fundamentais
para os novos desenvolvimentos tecnológicos” obje-
tivando a realização de estudos para a obtenção de
dados acerca dos possíveis impactos da nanotecno-
logia para a saúde e para o meio ambiente a curso e
longo prazo. Ademais, a “falta de dados ou evidên-
cias não pode servir de base para uma segurança ilu-
sória” (ICTA).
Portanto, a análise de risco ambiental dos na-
nomateriais depende principalmente de uma estrutu-
ra regulatória, envolvendo a geração de protocolos,
os quais devem ser baseados em uma interação trans-
disciplinar, principalmente entre a química, responsá-
vel pela síntese, quantificação e caracterização dos
materiais, a biologia e a medicina, na concepção dos
ensaios e na interpretação dos resultados a fim de se
obter uma avaliação dos riscos do modo mais fide-
digno possível. Com o aumento das pesquisas nessa
área, que abarquem o monitoramento ambiental de
nanopartículas, será possível avaliar o risco de conta-
minação por estes materiais, através de cálculos pro-