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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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JULIANE ALTMANN BERWIG E WILSON ENGELMANN

ciais riscos, alegando tratar-se de informações confi-

denciais do seu negócio (ICTA).

Ademais, as técnicas de avaliações de risco

atualmente existentes foram elaboradas sobre riscos

não nanotecnológicos, ou seja, sobre riscos de mate-

riais em que os seus efeitos já são conhecidos. Neste

sentido, as métricas para aplicação aos nanomate-

riais são insuficientes (ICTA).

As incertezas significativas associadas com

os riscos (eco) toxicológicos dos nanomateriais arti-

ficiais constituem desafios para o desenvolvimento

dos produtos em direção a maior segurança e be-

nefício possível à sociedade (SUBRAMANIAN, 2015,

p. 1). A “nanoecotoxicologia” representa importante

foco de discussão acerca dos riscos nanotecnológi-

cos, pois verifica e avalia as reações dos produtos no

meio ambiente, haja vista que há paulatino aumen-

to da produção e disponibilização dos nanoprodutos

na sociedade e, por fim, quando da não destinação

adequada ao meio ambiente poderão ter resultados

inesperados, especialmente no contato com atmos-

fera, água e solo (PASCHOALINO; MARCONE; JARDIM,

2010).

Uma avaliação do ciclo de vida dos nanoma-

teriais - incluindo fabricação, transporte, uso do pro-

duto, reciclagem e disposição final dos resíduos - é ne-

cessária para verificar a aplicação aos sistemas legais

existentes ou a inexistência diante de lacunas legais

que demandem nova regulação. Neste ciclo de vida,

devem ser avaliados os efeitos sistêmicos ao meio

ambiente, à saúde, à segurança de modo geral am-

biental, tudo isso deve ocorrer antes da comercializa-

ção dos produtos. Uma vez que após a liberação dos

nanoprodutos na natureza podem ser esperados im-

pactos ambientais potencialmente prejudiciais, com

importante mobilidade e persistência no solo, água

e ar, bem como gerar bioacumulação e interações

imprevistas com outras substâncias químicas materiais

biológicos (ICTA).