

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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JULIANE ALTMANN BERWIG E WILSON ENGELMANN
ciais riscos, alegando tratar-se de informações confi-
denciais do seu negócio (ICTA).
Ademais, as técnicas de avaliações de risco
atualmente existentes foram elaboradas sobre riscos
não nanotecnológicos, ou seja, sobre riscos de mate-
riais em que os seus efeitos já são conhecidos. Neste
sentido, as métricas para aplicação aos nanomate-
riais são insuficientes (ICTA).
As incertezas significativas associadas com
os riscos (eco) toxicológicos dos nanomateriais arti-
ficiais constituem desafios para o desenvolvimento
dos produtos em direção a maior segurança e be-
nefício possível à sociedade (SUBRAMANIAN, 2015,
p. 1). A “nanoecotoxicologia” representa importante
foco de discussão acerca dos riscos nanotecnológi-
cos, pois verifica e avalia as reações dos produtos no
meio ambiente, haja vista que há paulatino aumen-
to da produção e disponibilização dos nanoprodutos
na sociedade e, por fim, quando da não destinação
adequada ao meio ambiente poderão ter resultados
inesperados, especialmente no contato com atmos-
fera, água e solo (PASCHOALINO; MARCONE; JARDIM,
2010).
Uma avaliação do ciclo de vida dos nanoma-
teriais - incluindo fabricação, transporte, uso do pro-
duto, reciclagem e disposição final dos resíduos - é ne-
cessária para verificar a aplicação aos sistemas legais
existentes ou a inexistência diante de lacunas legais
que demandem nova regulação. Neste ciclo de vida,
devem ser avaliados os efeitos sistêmicos ao meio
ambiente, à saúde, à segurança de modo geral am-
biental, tudo isso deve ocorrer antes da comercializa-
ção dos produtos. Uma vez que após a liberação dos
nanoprodutos na natureza podem ser esperados im-
pactos ambientais potencialmente prejudiciais, com
importante mobilidade e persistência no solo, água
e ar, bem como gerar bioacumulação e interações
imprevistas com outras substâncias químicas materiais
biológicos (ICTA).