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A NANOTECNOLOGIA: DO FASCÍNIO AO RISCO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
no sentido de dano, mas de oportunidade. Justamen-
te visando se evitar o engessamento das novas tecno-
logias e oportunidades de evolução e melhoramento
de técnicas disponíveis.
Logo, as incertezas científicas exigem medi-
das precaucionais urgentes, provisórias e proporcio-
nais com um constante monitoramento da atividade,
bem como avaliação periódica das técnicas, das
situações de perigo, dos resultados das pesquisas e,
assim, tornando próspero o gerenciamento dos riscos
(ENGELMANN; FORES; WEYRMÜLLER, 2010, p. 138).
A abordagem preventiva requer obrigatorie-
dade, mecanismos de supervisão acerca das carac-
terísticas únicas dos nanomateriais. Estes mecanismos
devempriorizar os riscos para a proteção da saúde pú-
blica e do meio ambiente. Além disso, esta supervisão
deve ser transparente, fornecendo ao público as in-
formações sobre os processos de tomada de decisão,
sobre os testes de segurança dentre outras decisões
necessárias. Os desenvolvedores e fabricantes devem
se posicionar como administradores responsáveis pela
segurança e eficácia dos seus processos e produtos,
mantendo a responsabilidade por quaisquer impactos
adversos decorrentes deles (ICTA).
Já a precaução, comando necessário dian-
te das incertezas científicas, merece ser evocado.
O foco, assim, deve ser voltado a atribuir o ônus da
proteção aos responsáveis pelas atividades poten-
cialmente nocivas. Este princípio se releva primordial
quando principalmente as pesquisas sugerem que a
exposição a pelo menos alguns nanomateriais, na-
nodispositivos ou produtos da nanobiotecnologia po-
dem causar sérios danos à saúde humana e ao meio
ambiente (ICTA).
A aplicação do princípio da prevenção e pre-
caução diante das incertezas científicas acerca de
todos os possíveis efeitos dos nanomateriais necessita
aliar-se a combinação do número mais significativo de
informações disponíveis atualmente no mundo. Este