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A NANOTECNOLOGIA: DO FASCÍNIO AO RISCO

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

tivos na ampliação da produção em laboratório de

pesquisa para a futura fabricação em massa. O es-

perado é que nanotecnologia permita abordagens

mais eficientes, com multifunções em materiais mais

econômicos e com a redução do uso de recursos na-

turais e ao final de emissão de resíduos. Neste senti-

do, os benefícios ambientais prováveis devem conter

a avaliação de todo o ciclo de vida de um produto

com nanomaterial, desde a sua fabricação, seu uso e

disposição final (ROYAL SOCIETY).

Assim, pode-se concluir que a nanotecnologia

está presente no meio ambiente, mas também pode

ser alvo de manipulação implicando em diversos be-

nefícios, pois permite fabricar materiais a partir de áto-

mos e assim resultar em propriedades convenientes.

Para tanto, a nanotecnologia tem se demonstrado

como um meio de revolução tecnológica, um verda-

deiro fascínio diante das soluções possíveis. Ao mesmo

tempo, o lado inverso também tem importado em dis-

cussões complexas a fim de compreender os riscos de

resultados negativos implicados e concomitantemen-

te manter o desenvolvimento nanotecnológico.

2. RISCOS AMBIENTAIS DECORRENTES DA

NANOTECNOLOGIA

Como verificado, existem muitos produtos que

contêm a tecnologia nano que já estão no mercado.

Aproximadamente 2.000 (dois mil) produtos que incor-

poram a nanotecnologia já estão sendo comerciali-

zados (SHEARER). Este número pode ser ainda maior,

tendo em conta que a nanotecnologia ainda não

possui regulamentação em nível internacional e tam-

bém nacional.

Atualmente, a fabricação e a pesquisa em

laboratório funcionam sem orientação de segurança

adequada ou medidas de proteção. Ao mesmo tem-

po, os consumidores estão sendo, involuntariamente,

expostos a ingredientes nanomateriais, pois não são