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A NANOTECNOLOGIA: DO FASCÍNIO AO RISCO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
tivos na ampliação da produção em laboratório de
pesquisa para a futura fabricação em massa. O es-
perado é que nanotecnologia permita abordagens
mais eficientes, com multifunções em materiais mais
econômicos e com a redução do uso de recursos na-
turais e ao final de emissão de resíduos. Neste senti-
do, os benefícios ambientais prováveis devem conter
a avaliação de todo o ciclo de vida de um produto
com nanomaterial, desde a sua fabricação, seu uso e
disposição final (ROYAL SOCIETY).
Assim, pode-se concluir que a nanotecnologia
está presente no meio ambiente, mas também pode
ser alvo de manipulação implicando em diversos be-
nefícios, pois permite fabricar materiais a partir de áto-
mos e assim resultar em propriedades convenientes.
Para tanto, a nanotecnologia tem se demonstrado
como um meio de revolução tecnológica, um verda-
deiro fascínio diante das soluções possíveis. Ao mesmo
tempo, o lado inverso também tem importado em dis-
cussões complexas a fim de compreender os riscos de
resultados negativos implicados e concomitantemen-
te manter o desenvolvimento nanotecnológico.
2. RISCOS AMBIENTAIS DECORRENTES DA
NANOTECNOLOGIA
Como verificado, existem muitos produtos que
contêm a tecnologia nano que já estão no mercado.
Aproximadamente 2.000 (dois mil) produtos que incor-
poram a nanotecnologia já estão sendo comerciali-
zados (SHEARER). Este número pode ser ainda maior,
tendo em conta que a nanotecnologia ainda não
possui regulamentação em nível internacional e tam-
bém nacional.
Atualmente, a fabricação e a pesquisa em
laboratório funcionam sem orientação de segurança
adequada ou medidas de proteção. Ao mesmo tem-
po, os consumidores estão sendo, involuntariamente,
expostos a ingredientes nanomateriais, pois não são