

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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JULIANE ALTMANN BERWIG E WILSON ENGELMANN
identificados nos rótulos os riscos potenciais. Também
estão sendo descartados nanomateriais no meio am-
biente, mesmo quando desconhecidos os impactos
ou danos que poderão causar. Os governos e a in-
dústria da nanotecnologia oferecem poucas opor-
tunidades para a participação pública, a qual seria
essencial para informar a população e inteirá-la das
discussões e decisões sobre “como” e “se” deve-se
prosseguir com a “nanomundo” (ICTA).
Diante disso, o que chama a atenção da “aca-
demia” é que, em menos de uma década, a nanotec-
nologia desenvolveu-se exponencialmente, mesmo
tendo em conta a obscuridade das suas propriedades
no estreito campo científico, econômico e público (AB-
BOT, 2009). Ao mesmo tempo, a preocupação dos ris-
cos da nanotecnologia é severa, haja vista que, em es-
cala nano, os efeitos ambientais dos materiais podem
ser diferentes, seja em razão dos nanomateriais possuí-
rem uma área superficial relativamente maior quando
comparada à massa de material produzido em escala
tradicional, seja pela possibilidade de torná-los quimi-
camente reativos quando na forma macro são iner-
tes. Além disso, os efeitos quânticos podem dominar o
comportamento da matéria no nanoescala afetando
a comportamento óptico, elétrico e magnético dos
materiais (ROYAL SOCIETY). Este efeito pode ser obser-
vado com o ouro, material praticamente inerte, toda-
via, em formato de nanopartículas é altamente reativo
(PASCHOALINO; MARCONE; JARDIM, 2010).
Paschoalino, Marcone e Jardim (2010) defen-
dem a discussão sobre os efeitos ambientais da nano-
tecnologia:
A reflexão a respeito desta questão é bastante
pertinente, uma vez que, além das inúmeras
perspectivas oriundas do desenvolvimento de
uma gama de novos materiais, há o potencial
risco de contaminação ambiental dadas as
características intrínsecas das nanopartículas,
como tamanho, área superficial e a capaci-