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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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JULIANE ALTMANN BERWIG E WILSON ENGELMANN

identificados nos rótulos os riscos potenciais. Também

estão sendo descartados nanomateriais no meio am-

biente, mesmo quando desconhecidos os impactos

ou danos que poderão causar. Os governos e a in-

dústria da nanotecnologia oferecem poucas opor-

tunidades para a participação pública, a qual seria

essencial para informar a população e inteirá-la das

discussões e decisões sobre “como” e “se” deve-se

prosseguir com a “nanomundo” (ICTA).

Diante disso, o que chama a atenção da “aca-

demia” é que, em menos de uma década, a nanotec-

nologia desenvolveu-se exponencialmente, mesmo

tendo em conta a obscuridade das suas propriedades

no estreito campo científico, econômico e público (AB-

BOT, 2009). Ao mesmo tempo, a preocupação dos ris-

cos da nanotecnologia é severa, haja vista que, em es-

cala nano, os efeitos ambientais dos materiais podem

ser diferentes, seja em razão dos nanomateriais possuí-

rem uma área superficial relativamente maior quando

comparada à massa de material produzido em escala

tradicional, seja pela possibilidade de torná-los quimi-

camente reativos quando na forma macro são iner-

tes. Além disso, os efeitos quânticos podem dominar o

comportamento da matéria no nanoescala afetando

a comportamento óptico, elétrico e magnético dos

materiais (ROYAL SOCIETY). Este efeito pode ser obser-

vado com o ouro, material praticamente inerte, toda-

via, em formato de nanopartículas é altamente reativo

(PASCHOALINO; MARCONE; JARDIM, 2010).

Paschoalino, Marcone e Jardim (2010) defen-

dem a discussão sobre os efeitos ambientais da nano-

tecnologia:

A reflexão a respeito desta questão é bastante

pertinente, uma vez que, além das inúmeras

perspectivas oriundas do desenvolvimento de

uma gama de novos materiais, há o potencial

risco de contaminação ambiental dadas as

características intrínsecas das nanopartículas,

como tamanho, área superficial e a capaci-