Table of Contents Table of Contents
Previous Page  225 / 264 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 225 / 264 Next Page
Page Background

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

225

JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA E ANDRÉA CORRÊA LI

MA

plie sua debilidade física ou psíquica, afetando ainda

mais a sua saúde, e desestabilizando a sua existência.

Nemmesmo nos casos extremos pode-se ocultar que a

“ética, tanto na forma moral como na jurídica, impera

sobre todas as ações humanas, pois que a exigência

de uma valoração ético-jurídica tanto como moral –

não pode deixar de fazer-se sentir constantemente”

(CUPIS, 2008, p. 106).

Surge, deste contexto, o aspecto integral, ab-

soluto, ou totalitário do sistema ético, seja ele sob a

forma de Direito, ou de moral, alcançando toda a es-

pécie de ação humana, mesmo aquelas provenien-

tes do recôndito emocional da pessoa que se encon-

tra em estado de enfermidade absoluta, mesmo que

de característica terminal.

Deve-se compreender que as ações que

emergem dos sentimentos do indivíduo enfermo, com

a vida em risco, não são simples representações da

vontade, mas constituem-se em fatos da natureza, e

configuram uma realidade que pertence ao mundo

físico. É assim que estas ações externalizadas, sob forte

influência das emoções, são ações que conspurcam

a ética, oprimem a autonomia, e contaminam os pa-

drões de dignidade.

Enquanto artefato inseparável da personali-

dade e prerrogativa de desenvolvimento da pessoa,

a dignidade não pode ser renunciada, ou maculada

em razão da falta de ética ou da autonomia cercea-

da por uma expressão intrasubjetiva, manifestada no

calor do desalento de um enfermo. Inadmissível per-

ceber-se, assim, que a ”autonomia marca decisiva-

mente a pessoa e tem de ser assegurada, sem o que

se ignora o caráter axiológico e ético da realização

pessoal” (ASCENSÃO, 2006, p. 61).