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NANOMEDICINA, ESCOLHA PELO TRATAMENTO NANOTECNOLÓGICO E DIGNIDADE HUMANA: ENTRE A PERSPECTIVA DE SALVAGUARDA DA SAÚDE DO

INDIVÍDUO E A (IM)POSSÍVEL AFETAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

5. A TÍTULO DE ÚLTIMAS REFLEXÕES:

NANOMEDICINA, (IM)POSSIBILIDADE DE

AFETAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE,

E NÓDOA À DIGNIDADE HUMANA

O homem não cansa de buscar novos meca-

nismos tecnológicos que otimizem o desenvolvimento

damedicina na expectativa de alcançar a longevida-

de, o bem-estar e a saúde perfeita. Neste compasso,

a nanomedicina surge como área da ciência médica

inovadora no tratamento e diagnóstico de enfermida-

des que podem maximizar condutas e atitudes que

aumentem a expectativa de vida do homem, com

saúde forte.

Esta acepção de vida longa e vida saudável

aproxima-se da noção de dignidade, pois a pessoa

humana com a saúde plena caminha ao encontro

de sua absoluta realização como gente que pensa,

que sente e tem aspirações realizáveis durante sua

passagem terrenal.

Foi nesta linha de viabilizar a essência de rea-

lização da pessoa, dentro de uma estimativa de vida

digna, pelo desenvolvimento, que o Direito alocou a

pessoa humana no núcleo central do ordenamento

jurídico, como protagonista na destinação da tutela

do Estado. O Direito protege a pessoa como um todo

e, ao protegê-la integralmente, enaltece os direitos

da personalidade, como direitos subjetivos não patri-

moniais, que se conectam com o juízo de salvaguar-

da do homem no que lhe é mais precioso, que é sua

capacidade-direito de desenvolver-se enquanto ser.

Impossível, destarte, deslustrar-se que:

A personalidade que consiste na parte intrínse-

ca do ser humano, é, pois, um bem. É o primei-

ro bem pertencente à pessoa, o mais impor-

tante, já que somente através dele se poderá

adquirir e defender os demais bens. Além do

próprio bem da personalidade, há também os

demais bens intrínsecos à condição humana,