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NANOMEDICINA, ESCOLHA PELO TRATAMENTO NANOTECNOLÓGICO E DIGNIDADE HUMANA: ENTRE A PERSPECTIVA DE SALVAGUARDA DA SAÚDE DO
INDIVÍDUO E A (IM)POSSÍVEL AFETAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
5. A TÍTULO DE ÚLTIMAS REFLEXÕES:
NANOMEDICINA, (IM)POSSIBILIDADE DE
AFETAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE,
E NÓDOA À DIGNIDADE HUMANA
O homem não cansa de buscar novos meca-
nismos tecnológicos que otimizem o desenvolvimento
damedicina na expectativa de alcançar a longevida-
de, o bem-estar e a saúde perfeita. Neste compasso,
a nanomedicina surge como área da ciência médica
inovadora no tratamento e diagnóstico de enfermida-
des que podem maximizar condutas e atitudes que
aumentem a expectativa de vida do homem, com
saúde forte.
Esta acepção de vida longa e vida saudável
aproxima-se da noção de dignidade, pois a pessoa
humana com a saúde plena caminha ao encontro
de sua absoluta realização como gente que pensa,
que sente e tem aspirações realizáveis durante sua
passagem terrenal.
Foi nesta linha de viabilizar a essência de rea-
lização da pessoa, dentro de uma estimativa de vida
digna, pelo desenvolvimento, que o Direito alocou a
pessoa humana no núcleo central do ordenamento
jurídico, como protagonista na destinação da tutela
do Estado. O Direito protege a pessoa como um todo
e, ao protegê-la integralmente, enaltece os direitos
da personalidade, como direitos subjetivos não patri-
moniais, que se conectam com o juízo de salvaguar-
da do homem no que lhe é mais precioso, que é sua
capacidade-direito de desenvolver-se enquanto ser.
Impossível, destarte, deslustrar-se que:
A personalidade que consiste na parte intrínse-
ca do ser humano, é, pois, um bem. É o primei-
ro bem pertencente à pessoa, o mais impor-
tante, já que somente através dele se poderá
adquirir e defender os demais bens. Além do
próprio bem da personalidade, há também os
demais bens intrínsecos à condição humana,