

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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HAIDE MARIA HUPFFER,
MAICON ARTMANN E JEFERSON JELDOCI POL
nanoagrotóxicos e aos nanoalimentos seja desvelada
com respeito à vida das presentes e futuras gerações.
As ciências sociais também podem contribuir
começando por “fomentar a libertação das ciências
do destino autoimposto de sua imaturidade e ce-
gueira em relação ao risco” (BECK, 2010, p. 273). A
ciência jurídica pode colaborar com reflexões sobre
a necessária regulamentação dos nanoagrotóxicos
e nanoalimentos e com o chamamento ao respeito
pelo princípio da precaução que propugna cuidado
e prudência frente à incerteza científica que permeia
as nanotecnologias.
CONCLUSÃO
O texto reflete que a sociedade de risco vi-
vencia a metamorfose das violações sofridas ao tornar
o planeta Terra um laboratório a céu aberto. Alimen-
to seguro e longevidade passam a ocupar o centro
das preocupações da sociedade moderna. Com os
avanços das tecnologias convergentes NBIC (nano-
tecnologia, biotecnologia, sistema de informação
e ciências cognitivas) os riscos se complexificam. Os
organismos geneticamente modificados, os agrotóxi-
cos, as nanotecnologias e os nanoalimentos passam
a exigir que a ciência reconheça os seus limites e pas-
se a adotar medidas precaucionais, acautelatórias e
com prudência. Há que se adotar o princípio da pre-
caução antes que seja demasiadamente tarde.
Os nanoagrotóxicos se desenvolvem expo-
nencialmente e são largamente utilizados com o mes-
mo marco de incerteza dos agrotóxicos, porque a
ciência não tem respostas seguras sobre os efeitos no
curto, médio e longo prazo. O mais grave: mesmo que
a ciência já tenha respostas, a Sociedade de Risco se
tornou surda e cega para proteger o setor em nome
dos interesses que estão em jogo e a heterogênea na-
tureza dos atores que produzem agro/nanoagrotóxi-
cos, consumidores que os utilizam nas mais diferentes