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SOCIEDADE DE RISCO E NANOAGROTÓXICO: REFLEXÕES SOBRE OS RISCOS INVISÍVEIS POSTOS À MESA
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
Júnior e Santos (2016, p. 137) denunciam que, no Brasil,
“a análise de risco de nanomateriais no setor de ali-
mentos e na agricultura não tem sido objeto direto de
estudo por parte das pesquisas realizadas”. Os gran-
des conglomerados industriais a cada dia ampliam
os artifícios aplicados à produção de alimentos e são
protagonistas de uma revolução incolor que comple-
ta o ciclo de industrialização da agricultura.
As pesquisas na área de nanoalimentos, em
consonância com a visão de Silva, Engelmann e
Hohendorf (2016, p. 223), também prometem “alte-
rar cor, sabor e nutrientes de acordo com os requisi-
tos de cada consumidor”. Outras pesquisas avançam
no sentido de desenvolver “filtros para eliminar toxinas
ou mesmo modificar sabores retendo substâncias de
acordo com o formato de suas moléculas”. Embala-
gens inteligentes também poderiam ser desenvolvi-
das para conseguir “detectar quando seus conteúdos
estão estragados e mudar a cor para assim avisar os
consumidores”. Na linha de nanoalimentos não se en-
quadram apenas os “alimentos e as bebidas que têm
nanopartículas em sua composição, mas também
tudo o que entrar em contato com alimentos e be-
bidas, como rações, vacinas, pesticidas, embalagens
etc.” (SILVA; ENGELMANN; HOHENDORF, 2016, p. 223).
Por tudo o que foi exposto, pode-se dizer que
as aplicações de nanotecnologia na produção e na
indústria de alimentos crescerão exponencialmente
sem que se tenha uma regulamentação para o setor.
Consumir diferentes alimentos nanoestruturados pode
ter um potencial altamente perigoso com o aval dos
governantes e da presumida infalibilidade da ciência.
E neste sentido, o olhar de Beck (2010, p. 272)
é altamente revelador ao dizer que “precisamos de
uma teoria das constrições objetivas da ação cientí-
fico-tecnológica que coloque a produção de contri-
ções objetivas e de ‘efeitos colaterais imprevisíveis’ no
centro da discussão sobre a ação científico-tecnoló-
gica”. É preciso que a exposição do ser humano aos