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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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HAIDE MARIA HUPFFER,

MAICON ARTMANN E JEFERSON JELDOCI POL

carotenoides, fitoesteróis, antioxidantes em bebidas

com base de frutas ou água; viii] desenvolvimento de

licopeceno nanoestruturado para serem adicionados

em refrigerantes para fornecer benefícios para a saú-

de ou alteração da cor; ix] nanopartículas capazes de

reduzir o tempo de maturação de queijos; x] nanoes-

truturas que podem mascarar o sabor e o odor de al-

guns alimentos; xi] nanoemulsões para redução signifi-

cativa da quantidade de gordura sem comprometer

o sabor, entre outras aplicações possíveis. Esses são

apenas alguns exemplos da vasta revisão realizada

pelos autores, sendo que muitas dessas nanotecno-

logias referenciadas para a área de alimentos ainda

estão em fase de pesquisa nos laboratórios e outras já

estão sendo utilizadas pela indústria de alimentos.

Observando as inovações prometidas para

a área de alimentos, Beck (2010, p. 42) tem razão ao

dizer que “cozinhar e comer convertem-se em uma

espécie de química alimentar implícita, numa espécie

de cozinha do diabo com pretensão minimalizadora”.

O autor conclama a sociedade para refletir sobre o

risco e observar se a mesma ciência que desenvolve

inovações no campo alimentar também conseguirá

dar conta da superprodução de toxinas e venenos

que a indústria agroquímica coloca na mesa do con-

sumidor diariamente sem qualquer informação.

O aumento da produtividade da agroindús-

tria com nanotecnologias gera “amplas oportunida-

des de utilização, mas também podem trazer riscos

impensados para a sociedade” como alertam Santos

Júnior e Santos (2016, p. 137). Para os autores, a revo-

lução científica de nanoalimentos tem sido tão pro-

funda “como a ascensão dos fertilizantes, corretivos e

dos OGMs”. O potencial de desenvolvimento acarre-

tará “alto impacto econômico e social, que requererá

ampla transformação institucional, com novas regula-

mentações e acordos de comercialização e pesqui-

sa”. Simultaneamente, ampliam-se os riscos e perigos

para a saúde humana e ao meio ambiente. Santos