Eduardo Gomes da Silva Filho
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retamente pelo rio Alalaú ou por intermédio do rio
Urubú. De acordo com o indigenista José Porfírio
Fontenele de Carvalho:
Por iniciativa da 1ª Inspetoria do Serviço de Pro-
teção aos Índios (SPI), o governo do estado do
Amazonas, através da Lei nº 941, de 16 de outu-
bro de 1917, concedeu aos índios Waimiri-Atroari
as terras situadas a 50 quilômetros a jusante das
cachoeiras dos rios Jauaperi e Camanaú. Mesmo
com o amparo legal, a 1ª Inspetoria do SPI não con-
seguiu impedir a invasão do território dos índios
Waimiri-Atroari, em face de problemas como a falta
de pessoal e de meios para melhor vigilância de sua
extensão. Com isto, a situação de conflito entre os
Waimiri-Atroari e invasores continuava, e a cada
vez que os coletores de castanha encontravam os
índios, estes eram abatidos a tiros (CARVALHO,
1982, p. 37).
Esta descrição feita por Porfírio de Carvalho
evidencia uma relação conflituosa no território in-
dígena antes mesmo da década de 1920. Durante
as próximas duas décadas (1920-1930), o SPI
não se pronunciou oficialmente acerca do povo
Waimiri-Atroari.
Já o Programa Waimiri-Atroari alega que, nos
primórdios desses contatos, houve duas estimativas
de sua população: uma que os dava como sendo seis
mil pessoas; e a outra, em torno de duas mil. Suas
terras eram pródigas em produtos de grande impor-
tância comercial para a época, atraindo, assim, a co-
biça de colonizadores pioneiros que subiram pelos
rios Negro, Branco e Jauaperi. Os contatos iniciais
ocorreram nas atuais cidades de Moura e Airão, de
forma quase sempre belicosa, com o apoio inclusive
de forças militares coloniais.
Só a partir de 1941, é que voltamos a ter re-
latos oficiais sobre os índios, por meio do Inspetor do
SPI Carlos Eugenio Chauvin, que obtém informações




