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Eduardo Gomes da Silva Filho

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retamente pelo rio Alalaú ou por intermédio do rio

Urubú. De acordo com o indigenista José Porfírio

Fontenele de Carvalho:

Por iniciativa da 1ª Inspetoria do Serviço de Pro-

teção aos Índios (SPI), o governo do estado do

Amazonas, através da Lei nº 941, de 16 de outu-

bro de 1917, concedeu aos índios Waimiri-Atroari

as terras situadas a 50 quilômetros a jusante das

cachoeiras dos rios Jauaperi e Camanaú. Mesmo

com o amparo legal, a 1ª Inspetoria do SPI não con-

seguiu impedir a invasão do território dos índios

Waimiri-Atroari, em face de problemas como a falta

de pessoal e de meios para melhor vigilância de sua

extensão. Com isto, a situação de conflito entre os

Waimiri-Atroari e invasores continuava, e a cada

vez que os coletores de castanha encontravam os

índios, estes eram abatidos a tiros (CARVALHO,

1982, p. 37).

Esta descrição feita por Porfírio de Carvalho

evidencia uma relação conflituosa no território in-

dígena antes mesmo da década de 1920. Durante

as próximas duas décadas (1920-1930), o SPI

não se pronunciou oficialmente acerca do povo

Waimiri-Atroari.

Já o Programa Waimiri-Atroari alega que, nos

primórdios desses contatos, houve duas estimativas

de sua população: uma que os dava como sendo seis

mil pessoas; e a outra, em torno de duas mil. Suas

terras eram pródigas em produtos de grande impor-

tância comercial para a época, atraindo, assim, a co-

biça de colonizadores pioneiros que subiram pelos

rios Negro, Branco e Jauaperi. Os contatos iniciais

ocorreram nas atuais cidades de Moura e Airão, de

forma quase sempre belicosa, com o apoio inclusive

de forças militares coloniais.

Só a partir de 1941, é que voltamos a ter re-

latos oficiais sobre os índios, por meio do Inspetor do

SPI Carlos Eugenio Chauvin, que obtém informações