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Eduardo Gomes da Silva Filho

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situação tutelar a que estão submetidos os índios

Waimiri-Atroari. De acordo com os pesquisadores:

A problemática na TI Waimiri-Atroari está atrelada,

na história do Brasil, à única delimitação de tutela

a uma etnia indígena, independente e autodeter-

minada, para grupos empresariais concessionários

do Estado, e sem qualquer histórico positivo em

questões de sustentabilidade (RODRIGUES; FEAR-

NSIDE, 2014, p. 49).

Portanto, após a Constituição Federal de

1988, os índios devem receber uma proteção diferen-

ciada do Estado brasileiro, com base nos direitos que

lhes foram assegurados pela mesma, por outro lado,

tal proteção não pode se confundir com tutela. Nessa

ótica, as práticas da FUNAI com os índios durante

o regime civil-militar que pregavam um caráter de

subserviência indígena, tornaram-se mais uma vez

corriqueiras a partir do acordo FUNAI/Eletronorte,

que tendo como pano de fundo o PWA, inverteu a

tutela dos índios.

Além de esta medida ir de encontro à

Constituição Federal e da decisão da Convenção

169 da Organização Internacional do Trabalho, ou-

tro fato que nos chamou a atenção foi o depoimento

a respeito deste caso de Egydio Schwade, que sem

titubear declarou que o PWA é uma fachada para

encobrir o assassinato dos índios:

[...] o próprio Programa, a própria criação do Pro-

grama, então 25 anos, não é? E todo tempo do Car-

valho se diz conhecedor dos Waimiri-Atroari, mas

até hoje não trouxe a ver [...], não trouxe a público,

nenhum indígena morto, seja pela FUNAI, seja pelo

Exército. Embora ele acuse o Exército também, né?

Hoje [...] Mas é uma estratégia para se manter na

tal da Nova República né? (SCHWADE, 2013).

Essa estratégia descrita acima por Egydio

Schwade pode ser percebida como uma tentativa do