Eduardo Gomes da Silva Filho
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situação tutelar a que estão submetidos os índios
Waimiri-Atroari. De acordo com os pesquisadores:
A problemática na TI Waimiri-Atroari está atrelada,
na história do Brasil, à única delimitação de tutela
a uma etnia indígena, independente e autodeter-
minada, para grupos empresariais concessionários
do Estado, e sem qualquer histórico positivo em
questões de sustentabilidade (RODRIGUES; FEAR-
NSIDE, 2014, p. 49).
Portanto, após a Constituição Federal de
1988, os índios devem receber uma proteção diferen-
ciada do Estado brasileiro, com base nos direitos que
lhes foram assegurados pela mesma, por outro lado,
tal proteção não pode se confundir com tutela. Nessa
ótica, as práticas da FUNAI com os índios durante
o regime civil-militar que pregavam um caráter de
subserviência indígena, tornaram-se mais uma vez
corriqueiras a partir do acordo FUNAI/Eletronorte,
que tendo como pano de fundo o PWA, inverteu a
tutela dos índios.
Além de esta medida ir de encontro à
Constituição Federal e da decisão da Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho, ou-
tro fato que nos chamou a atenção foi o depoimento
a respeito deste caso de Egydio Schwade, que sem
titubear declarou que o PWA é uma fachada para
encobrir o assassinato dos índios:
[...] o próprio Programa, a própria criação do Pro-
grama, então 25 anos, não é? E todo tempo do Car-
valho se diz conhecedor dos Waimiri-Atroari, mas
até hoje não trouxe a ver [...], não trouxe a público,
nenhum indígena morto, seja pela FUNAI, seja pelo
Exército. Embora ele acuse o Exército também, né?
Hoje [...] Mas é uma estratégia para se manter na
tal da Nova República né? (SCHWADE, 2013).
Essa estratégia descrita acima por Egydio
Schwade pode ser percebida como uma tentativa do




