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Eduardo Gomes da Silva Filho

201

Figura 13 –

Terra Indígena Waimiri-Atroari na rota dos minérios

Fonte:

ROLLA. Alicia; RICARDO, Fany, 2013, p. 85.

Nesse sentido, o Ministério Público Federal

fez um requerimento à FUNAI, por meio da

Recomendação nº 09/2008, de novos estudos de

identificação e delimitação das terras dos Waimiri-

Atroari, além disso, elas deveriam ser delimitadas

desde a sua ocupação, a partir do seu território

imemorial tradicionalmente ocupado, levando-se

em consideração o momento em que suas terras

teriam sido tituladas a terceiros pelo Estado do

Amazonas e posteriormente, alagadas pela represa

formada pela UHE Balbina, em 1987, além dos es-

bulhos provocados em decorrência da ação do Grupo

Paranapanema.

90

90 Ver SILVA FILHO, Eduardo Gomes da.

A Política Indigenista e a

Resistência dos Waimiri-Atroari no Caso Balbina, 1979 a 2012

.

Revista Embornal, Anpuh - CE, v. 3, nº, 6, p. 33-48. 2012. Edição

2013.