Eduardo Gomes da Silva Filho
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Figura 13 –
Terra Indígena Waimiri-Atroari na rota dos minérios
Fonte:
ROLLA. Alicia; RICARDO, Fany, 2013, p. 85.
Nesse sentido, o Ministério Público Federal
fez um requerimento à FUNAI, por meio da
Recomendação nº 09/2008, de novos estudos de
identificação e delimitação das terras dos Waimiri-
Atroari, além disso, elas deveriam ser delimitadas
desde a sua ocupação, a partir do seu território
imemorial tradicionalmente ocupado, levando-se
em consideração o momento em que suas terras
teriam sido tituladas a terceiros pelo Estado do
Amazonas e posteriormente, alagadas pela represa
formada pela UHE Balbina, em 1987, além dos es-
bulhos provocados em decorrência da ação do Grupo
Paranapanema.
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90 Ver SILVA FILHO, Eduardo Gomes da.
A Política Indigenista e a
Resistência dos Waimiri-Atroari no Caso Balbina, 1979 a 2012
.
Revista Embornal, Anpuh - CE, v. 3, nº, 6, p. 33-48. 2012. Edição
2013.




