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Eduardo Gomes da Silva Filho

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Segundo Egydio Schwade, “A demarcação

e homologação da terra indígena Waimiri-Atroari

aconteceu em 1989, deixando de fora uma grande

área que interessava à empresa Mineração Taboca,

do grupo Paranapanema” (SCHWADE, 2012, p. 1).

De acordo com esta denúncia feita por Egydio, mes-

mo com o advento da Constituição Federal de 1988

e todas as suas prerrogativas legais, as áreas refe-

rentes à BR 174 e da Mineração Taboca do Grupo

Paranapanema, ficaram de fora do Decreto, pois,

se tratavam de áreas de interesse econômico do

Governo e principalmente das mineradoras.

Esses fatos começaram a se interligar quan-

do saíram na mídia local e, posteriormente nacio-

nal Denúncias feitas pelo então Vereador Serafim

Corrêa, sobre o envolvimento de parlamentares com

o Grupo Paranapanema, como podemos observar na

matéria publicada pelo Jornal Diário do Amazonas,

reproduzida parcialmente abaixo:

A Paranapanema, como todo grupo mal intencio-

nado, maquiavélico e velhaco, ao homiziar-se nas

matas de Pitinga, jamais pensou que pudesse vir

à tona, com o clarão da verdade, tudo o que es-

condia e escamoteava para ludibriar a boa fé dos

incautos, como nós. Quebrou à cara. O vereador

Serafim Corrêa na Câmara Municipal, e o Deputa-

do Raimundo Reis, na Assembleia Legislativa, além

de outros parlamentares, tiraram-lhe a máscara,

desnudaram-lhe a picaretagem e exibiram o currí-

culo de crimes e safadezas dos seus dois principais

acionistas, José Carlos Araújo, e Sílvio Tini Araújo.

[...] “Os dois juntos detém o controle acionário da

Empresa (Paranapanema)”. Pois bem, Senhores Ve-

readores. Foram estes dois, junto com Naji Nahas,

que deram o maior estouro no mercado financeiro

do Brasil que se tem notícia, desde quando Cabral

chegou em 1500. [...] Os dois do “colarinho branco”

[...] não foram nem vão para a cadeia. Estão muito

bem, obrigado, com o Governo Federal mantendo

a concessão da exploração do minério de Pitinga