Eduardo Gomes da Silva Filho
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Segundo Egydio Schwade, “A demarcação
e homologação da terra indígena Waimiri-Atroari
aconteceu em 1989, deixando de fora uma grande
área que interessava à empresa Mineração Taboca,
do grupo Paranapanema” (SCHWADE, 2012, p. 1).
De acordo com esta denúncia feita por Egydio, mes-
mo com o advento da Constituição Federal de 1988
e todas as suas prerrogativas legais, as áreas refe-
rentes à BR 174 e da Mineração Taboca do Grupo
Paranapanema, ficaram de fora do Decreto, pois,
se tratavam de áreas de interesse econômico do
Governo e principalmente das mineradoras.
Esses fatos começaram a se interligar quan-
do saíram na mídia local e, posteriormente nacio-
nal Denúncias feitas pelo então Vereador Serafim
Corrêa, sobre o envolvimento de parlamentares com
o Grupo Paranapanema, como podemos observar na
matéria publicada pelo Jornal Diário do Amazonas,
reproduzida parcialmente abaixo:
A Paranapanema, como todo grupo mal intencio-
nado, maquiavélico e velhaco, ao homiziar-se nas
matas de Pitinga, jamais pensou que pudesse vir
à tona, com o clarão da verdade, tudo o que es-
condia e escamoteava para ludibriar a boa fé dos
incautos, como nós. Quebrou à cara. O vereador
Serafim Corrêa na Câmara Municipal, e o Deputa-
do Raimundo Reis, na Assembleia Legislativa, além
de outros parlamentares, tiraram-lhe a máscara,
desnudaram-lhe a picaretagem e exibiram o currí-
culo de crimes e safadezas dos seus dois principais
acionistas, José Carlos Araújo, e Sílvio Tini Araújo.
[...] “Os dois juntos detém o controle acionário da
Empresa (Paranapanema)”. Pois bem, Senhores Ve-
readores. Foram estes dois, junto com Naji Nahas,
que deram o maior estouro no mercado financeiro
do Brasil que se tem notícia, desde quando Cabral
chegou em 1500. [...] Os dois do “colarinho branco”
[...] não foram nem vão para a cadeia. Estão muito
bem, obrigado, com o Governo Federal mantendo
a concessão da exploração do minério de Pitinga




