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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia
No dia 13 de março de 1990, foi assinada pelo
Secretário Geral do Ministério das Minas e Energia a
Portaria nº 116, publicada no Diário Oficial, no dia
15 do mesmo mês, que Outorgou à Mineração Taboca
S/A, a concessão para lavrar minérios de estanho no
território indígena, próximo ao Igarapé Jacutinga no
Rio Alalaú. Isso mais uma vez despertou a ira do CIMI,
que fez uma denúncia através do Jornal Porantim,
que estampou a manchete “Paranapanema, mina
de corrupção”, esmiuçando as ações do Supremo
Tribunal Federal – STF, a partir de um inquérito que
investigava o envolvimento da Paranapanema em cri-
mes contra a administração pública.
Ainda no ano de 1990, o Subprocurador da
República Carlos Victor Muzzi, entrou com uma
ação pública na Justiça Federal em Brasília, exigin-
do da União à interdição de uma estrada construí-
da pela Paranapanema dentro da reserva dos índios
Waimiri-Atroari. De acordo com o Jornal A Crítica de
Manaus:
A rodovia atravessa 38 km da terra indígena e
segundo Muzzi fere o artigo 232 da Constituição.
Disse que em 1982 a Funai autorizou ilegalmente
a construção da Estrada. Em outubro passado a
Procuradoria Geral da República pediu a interdi-
ção e foi atendida pela Funai. No entanto – afirmou
Muzzi – o Ministério do Interior e das Minas e Ener-
gia interferiram na decisão. O Presidente Sarney
acabou determinando a reabertura, ignorando a
posição da própria Procuradoria da Funai (A CRÍ-
TICA, 1990).
A figura 13 dá uma dimensão acerca da atua-
ção do Grupo Paranapanema no território indígena
Waimiri-Atroari:
JÚNIOR, Amaury Oliveira e SILVA FILHO, Eduardo Gomes da. (orgs).
História da Amazônia em Doze Olhares: Novas contribuições
. Manaus:
Ed. Mundo Novo, p.65-86, 2014.




