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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia

No dia 13 de março de 1990, foi assinada pelo

Secretário Geral do Ministério das Minas e Energia a

Portaria nº 116, publicada no Diário Oficial, no dia

15 do mesmo mês, que Outorgou à Mineração Taboca

S/A, a concessão para lavrar minérios de estanho no

território indígena, próximo ao Igarapé Jacutinga no

Rio Alalaú. Isso mais uma vez despertou a ira do CIMI,

que fez uma denúncia através do Jornal Porantim,

que estampou a manchete “Paranapanema, mina

de corrupção”, esmiuçando as ações do Supremo

Tribunal Federal – STF, a partir de um inquérito que

investigava o envolvimento da Paranapanema em cri-

mes contra a administração pública.

Ainda no ano de 1990, o Subprocurador da

República Carlos Victor Muzzi, entrou com uma

ação pública na Justiça Federal em Brasília, exigin-

do da União à interdição de uma estrada construí-

da pela Paranapanema dentro da reserva dos índios

Waimiri-Atroari. De acordo com o Jornal A Crítica de

Manaus:

A rodovia atravessa 38 km da terra indígena e

segundo Muzzi fere o artigo 232 da Constituição.

Disse que em 1982 a Funai autorizou ilegalmente

a construção da Estrada. Em outubro passado a

Procuradoria Geral da República pediu a interdi-

ção e foi atendida pela Funai. No entanto – afirmou

Muzzi – o Ministério do Interior e das Minas e Ener-

gia interferiram na decisão. O Presidente Sarney

acabou determinando a reabertura, ignorando a

posição da própria Procuradoria da Funai (A CRÍ-

TICA, 1990).

A figura 13 dá uma dimensão acerca da atua-

ção do Grupo Paranapanema no território indígena

Waimiri-Atroari:

JÚNIOR, Amaury Oliveira e SILVA FILHO, Eduardo Gomes da. (orgs).

História da Amazônia em Doze Olhares: Novas contribuições

. Manaus:

Ed. Mundo Novo, p.65-86, 2014.