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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia

tes buscarmos entendimento na Antropologia, na

Arqueologia e na História, pois não é da competência

do Direito ou do jurista, tentar determinar a nature-

za das relações sociais entre os índios.

Dessa forma, a Constituição Federal de 1988

rompeu com a política desenvolvimentista anterior

e consolidou-se como um forte instrumento jurídi-

co favorável aos povos indígenas, afastando-os das

armadilhas dos processos de integração e tentativas

de aculturação. Ao passo que Dallari (1991) e Cunha

(2012) especificam como isso ocorreu com eles sob a

luz desse novo paradigma jurídico. Isso de fato mu-

dou significativamente os rumos da história indíge-

na, pois foi baseado nessa perspectiva, que muitos

grupos indígenas pautaram-se, organizaram-se e

continuaram resistindo.

Nesse sentido, temos a partir da análise do

mapa a seguir, uma ideia de como ficou o território

desse povo após o Decreto nº 97.837, de 16 de Junho

de 1989, assinado pelo Presidente da República José

Sarney, que homologou a demarcação da terra indí-

gena Waimiri-Atroari.

Figura 12 –

Mapa do Decreto nº 97.837, que homologa

a demarcação administrativa da Área Indígena

Waimiri-Atroari de 16 de Junho de 1989.

Fonte:

SCHWADE, 2012, p.38.