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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia
tes buscarmos entendimento na Antropologia, na
Arqueologia e na História, pois não é da competência
do Direito ou do jurista, tentar determinar a nature-
za das relações sociais entre os índios.
Dessa forma, a Constituição Federal de 1988
rompeu com a política desenvolvimentista anterior
e consolidou-se como um forte instrumento jurídi-
co favorável aos povos indígenas, afastando-os das
armadilhas dos processos de integração e tentativas
de aculturação. Ao passo que Dallari (1991) e Cunha
(2012) especificam como isso ocorreu com eles sob a
luz desse novo paradigma jurídico. Isso de fato mu-
dou significativamente os rumos da história indíge-
na, pois foi baseado nessa perspectiva, que muitos
grupos indígenas pautaram-se, organizaram-se e
continuaram resistindo.
Nesse sentido, temos a partir da análise do
mapa a seguir, uma ideia de como ficou o território
desse povo após o Decreto nº 97.837, de 16 de Junho
de 1989, assinado pelo Presidente da República José
Sarney, que homologou a demarcação da terra indí-
gena Waimiri-Atroari.
Figura 12 –
Mapa do Decreto nº 97.837, que homologa
a demarcação administrativa da Área Indígena
Waimiri-Atroari de 16 de Junho de 1989.
Fonte:
SCHWADE, 2012, p.38.




