Eduardo Gomes da Silva Filho
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Consultando-se os documentos e versões ofi-
ciais, pode-se inferir que os picos de 1980 a 1985,
correspondem a momentos de acumulação e atraso
no exame dos processos protocolados pelas empre-
sas junto ao DNPM. O ano de 1980 foi de implanta-
ção do sistema de computação na divisão de fomento
do DNPM e, em 1985, o então diretor substituto da
divisão, Sr. Ronald Marcio Resende atribui à fase de
transição política a paralização parcial na liberação
dos Alvarás.
Ainda a respeito dos Alvarás liberados em
1980, o Cel. João Carlos Nobre da Veiga, então
Presidente da FUNAI, em ofício enviado ao Secretário
Geral do Ministério de Estado do Interior – MINTER
nº 047 de 13 de maio de 1980, reivindicou a conve-
niência e oportunidade de definir uma linha de ação
que tenha por objetivo a emissão de autorização
para pesquisa e concessão de lavra em terras indíge-
nas, mencionando que, naquele momento, existiam
na Fundação, em fase de análise, mais de cinco cen-
tenas de processos dessa natureza.
O Cel. Nobre da Veiga, ainda assinala que,
embora a FUNAI tenha enviado ao DNPM a indicação
das áreas presumivelmente habitadas por silvíco-
las, tratava-se de informações precárias e sujeitas a
constantes alterações. Por outro lado, o Marewa ale-
gou que numerosos documentos podem ser exibidos
pela FUNAI, CIMI, DNPM e pela a Equipe da Pastoral
Indigenista da Prelazia de Itacoatiara, além de outras
entidades, que comprovam a política desonesta que
foi destruindo o patrimônio e as condições de vida
dos índios Waimiri-Atroari, visando o favorecimento
de mineradoras, especialmente a Paranapanema.
A partir da análise do Relatório produzido pelo
Assistente Técnico da FUNAI, o Sr. Herácleto Cunha
Ortega, tendo como base um memorando enviado ao
Sr. José Ubirajara Percira Caubilho, Assistente do




