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Eduardo Gomes da Silva Filho

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Consultando-se os documentos e versões ofi-

ciais, pode-se inferir que os picos de 1980 a 1985,

correspondem a momentos de acumulação e atraso

no exame dos processos protocolados pelas empre-

sas junto ao DNPM. O ano de 1980 foi de implanta-

ção do sistema de computação na divisão de fomento

do DNPM e, em 1985, o então diretor substituto da

divisão, Sr. Ronald Marcio Resende atribui à fase de

transição política a paralização parcial na liberação

dos Alvarás.

Ainda a respeito dos Alvarás liberados em

1980, o Cel. João Carlos Nobre da Veiga, então

Presidente da FUNAI, em ofício enviado ao Secretário

Geral do Ministério de Estado do Interior – MINTER

nº 047 de 13 de maio de 1980, reivindicou a conve-

niência e oportunidade de definir uma linha de ação

que tenha por objetivo a emissão de autorização

para pesquisa e concessão de lavra em terras indíge-

nas, mencionando que, naquele momento, existiam

na Fundação, em fase de análise, mais de cinco cen-

tenas de processos dessa natureza.

O Cel. Nobre da Veiga, ainda assinala que,

embora a FUNAI tenha enviado ao DNPM a indicação

das áreas presumivelmente habitadas por silvíco-

las, tratava-se de informações precárias e sujeitas a

constantes alterações. Por outro lado, o Marewa ale-

gou que numerosos documentos podem ser exibidos

pela FUNAI, CIMI, DNPM e pela a Equipe da Pastoral

Indigenista da Prelazia de Itacoatiara, além de outras

entidades, que comprovam a política desonesta que

foi destruindo o patrimônio e as condições de vida

dos índios Waimiri-Atroari, visando o favorecimento

de mineradoras, especialmente a Paranapanema.

A partir da análise do Relatório produzido pelo

Assistente Técnico da FUNAI, o Sr. Herácleto Cunha

Ortega, tendo como base um memorando enviado ao

Sr. José Ubirajara Percira Caubilho, Assistente do