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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia
dade de São Paulo, no referido Estado, a funcionar
como Empresa de mineração, ficando obrigada à
cumprir integralmente o que dispõe o Código de
Mineração e seu Regulamento, baixado pelo Decre-
to nº 62.934, de 02 de julho de 1968, bem como
as demais leis em vigor ou que venham a vigorar
sobre o objetivo da referida autorização (ALVARÁ
nº 1669, 1974, p. 1).
Porém, esses abusos vieram à tona tanto pe-
los representantes do CIMI, quanto pelo Marewa. A
esse respeito, ainda na edição do mês de agosto de
1983, mais uma vez o Jornal Porantim fez a seguinte
denúncia “Empresa rouba cassiterita”, referindo-se
a ação da mineradora Paranapanema no território
Waimiri-Atroari:
Como as pretensões do Grupo Paranapanema não
se limitavam aos 526.800 hectares já cedidos pela
Funai, a mesma empresa, através de uma das suas
subsidiárias – a Acaraí Mineração Ltda. – requereu
à Funai mais uma autorização para a lavra de mi-
nérios, agora dentro da nova área “interditada”. [...]
Como a Funai negou “oficialmente” a autorização
à Acaraí, mas a Paranapanema detém o controle
da rodovia (estrada vacinal construída dentro da
reserva indígena e com o apoio da própria Funai)
a exploração da cassiterita, que foi pleiteada pela
subsidiária, está sendo feita, pela própria Para-
napanema, que retira o minério de dentro da área,
sob o olhar complacente do órgão oficial de prote-
ção aos índios (JORNAL PORANTIM,1983).
De acordo com Stephen G. Baines (1992),
esta ocupação do território dos Waimiri-Atroari re-
vela uma intrínseca articulação entre a FUNAI, mili-
tares e empresas mineradoras na tentativa de redi-
recionar a vida dos indígenas conforme os interes-
ses empresariais. No ano de 1989, um Relatório foi
produzido por esse mesmo pesquisador, que denun-
ciava os efeitos colaterais decorrentes da ocupação
irregular das Mineradoras na T.I indígena Waimiri-




