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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia

dade de São Paulo, no referido Estado, a funcionar

como Empresa de mineração, ficando obrigada à

cumprir integralmente o que dispõe o Código de

Mineração e seu Regulamento, baixado pelo Decre-

to nº 62.934, de 02 de julho de 1968, bem como

as demais leis em vigor ou que venham a vigorar

sobre o objetivo da referida autorização (ALVARÁ

nº 1669, 1974, p. 1).

Porém, esses abusos vieram à tona tanto pe-

los representantes do CIMI, quanto pelo Marewa. A

esse respeito, ainda na edição do mês de agosto de

1983, mais uma vez o Jornal Porantim fez a seguinte

denúncia “Empresa rouba cassiterita”, referindo-se

a ação da mineradora Paranapanema no território

Waimiri-Atroari:

Como as pretensões do Grupo Paranapanema não

se limitavam aos 526.800 hectares já cedidos pela

Funai, a mesma empresa, através de uma das suas

subsidiárias – a Acaraí Mineração Ltda. – requereu

à Funai mais uma autorização para a lavra de mi-

nérios, agora dentro da nova área “interditada”. [...]

Como a Funai negou “oficialmente” a autorização

à Acaraí, mas a Paranapanema detém o controle

da rodovia (estrada vacinal construída dentro da

reserva indígena e com o apoio da própria Funai)

a exploração da cassiterita, que foi pleiteada pela

subsidiária, está sendo feita, pela própria Para-

napanema, que retira o minério de dentro da área,

sob o olhar complacente do órgão oficial de prote-

ção aos índios (JORNAL PORANTIM,1983).

De acordo com Stephen G. Baines (1992),

esta ocupação do território dos Waimiri-Atroari re-

vela uma intrínseca articulação entre a FUNAI, mili-

tares e empresas mineradoras na tentativa de redi-

recionar a vida dos indígenas conforme os interes-

ses empresariais. No ano de 1989, um Relatório foi

produzido por esse mesmo pesquisador, que denun-

ciava os efeitos colaterais decorrentes da ocupação

irregular das Mineradoras na T.I indígena Waimiri-