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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia
que mais pesou em favor na decisão da Justiça bra-
sileira de liberá-lo para o evento.
Segundo o Comitê da Verdade do Amazonas
(2014), neste mesmo ano de 1980, membros da
Prelazia de Itacoatiara, em conjunto com algumas
entidades como a Operação Amazônia Nativa – OPAN
e o Conselho Indigenista Missionário – CIMI, criaram
a Equipe da Pastoral Indigenista. Tais medidas obje-
tivavam o acompanhamento mais de perto da políti-
ca indigenista promovida pelo governo, assim como
criar mecanismos para massificação das denúncias
pela Equipe da Pastoral de Itacoatiara. Nesse mesmo
ano, “Egydio Schwade, foi convidado a participar do
IV Tribunal Russell em Rotterdam (Holanda) onde
denunciou as agressões sofridas pelos Waimiri-
Atroari” (COMITÊ DO AMAZONAS, 2014, p. 109).
Seu objetivo era denunciar os crimes ocorri-
dos contra os Waimiri-Atroari e a ação do indigenis-
mo empresarial em suas terras, a esse respeito, a
Comissão Nacional da Verdade
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informa-nos:
As denúncias de violações cometidas contra po-
vos indígenas e de corrupção no órgão indigenista
provocaram quatro Comissões Parlamentares de
Inquérito – no Senado, a CPI de 1955, e, na Câ-
mara, as de 1963, 1968 e 1977. Em 1967 houve
uma CPI na Assembleia Legislativa do estado do
Rio Grande do Sul e, no mesmo ano, uma comissão
69 A CNV pode documentar a ocorrência de graves violações de direitos
humanos entre 1946 e 1988, período assinalado para sua investi-
gação, notadamente durante a ditadura militar, que se estendeu de
1964 a 1985. Essa comprovação decorreu da apuração dos fatos que
se encontram detalhadamente descritos neste Relatório, nos quais
está perfeitamente configurada a prática sistemática de detenções
ilegais e arbitrárias e de tortura, assim como, o cometimento de
execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres por
agentes do Estado brasileiro. Para essa apuração, a CNV valeu-se
de elementos consistentes, frutos de sua atividade de pesquisa, bem
como de evidências obtidas por órgãos públicos, entidades da so-
ciedade civil e vítimas e seus familiares, que, antes da existência da
comissão, se dedicaram a essa busca. Cf. CNV, 2014, p. 962, Tomo I.




