Redes digitais: um mundo para os amadores.
Novas relações entre mediadores,
mediações e midiatizações
e as discussões, e estabelecer toda ou parte da construção de
conhecimento através dos documentos
online
.
Evoquemos, enfim, uma terceira situação de confronto
entre o conhecimento comum e o conhecimento especializado,
a função dos jurados. O jurado não possui nem as competências
jurídicas do magistrado nem aquelas da polícia judiciária
15
. En-
tretanto, é ele que, junto com um coletivo, julgará os crimino-
sos. Baseia-se, na fixação da pena, em sua própria experiência
de bem e mal. Para saber antecipadamente se o acusado é cul-
pado, ele compara os argumentos da acusação e da defesa. To-
mando, assim, sua experiência ordinária, avalia a credibilidade
do argumento. Ele poderá igualmente se informar na Internet
para saber se um determinado método de pesquisa de traços de
sangue utilizado pela perícia é realmente confiável, se as condi-
ções climáticas do dia do crime possibilitam ou impossibilitam
o reconhecimento ou rejeição de um álibi. O cidadão comum,
em colaboração com os magistrados, é, desse modo, conduzido
a fazer a justiça. Há aí um belo exemplo dessa democracia das
competências que, como a democracia política, posiciona o indi-
víduo comum numa posição de destaque.
3.3 A
expertise
se nutre das paixões ordinárias
Ao lado das situações nas quais a experiência comum
de todos é mobilizada, como na saúde, na educação ou no caso
dos jurados (cuja seleção é aleatória
16
), há ainda outro cenário
em que a construção de uma
expertise
comum é o resultado de
uma escolha, de uma paixão. É sobretudo na construção das
coleções que os amadores adquirem as competências em pro-
fundidade e com objetividade. Tomemos o exemplo do amador
holandês que reuniu na sua garagem várias centenas de apare-
lhos de videocassete. Ele juntou a quase totalidade dos modelos
e apresentou num vídeo as qualidades respectivas de todas es-
sas máquinas
17
. Existe ainda uma infinidade de colecionadores
de ferramentas agrícolas ou de instrumentos científicos antigos.
15 N. do T.: Na França a
Direction Centrale de la Police Judiciaire
é vinculada ao Po-
der Judiciário. Tem entre suas prerrogativas ações de detenção e interrogatório.
16 Lembremos que, desde 1978, todas as pessoas inscritas nas listas eleitorais são
suscetíveis de serem selecionadas para um júri.
17
Marko Vanhanen: <https://www.youtube.com/watch?v=-z4iw8Ppo1o>.