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angular de um modelo de gestão sustentável dos resíduos é a coleta seletiva, com separação
adequada na fonte ou origem (ORGANICSTREAMS, 2015).
A Lei de Limpeza Urbana de Belo Horizonte estabelece em relação à coleta seletiva
que:
- os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva
pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, ou quando instituídos
sistemas de logística reversa, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada
os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos
reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução (Art. 14).
- os proprietários e os responsáveis legais por mercados, supermercados, feiras,
sacolões e estabelecimentos congêneres, localizados em regiões beneficiadas pelo
Programa de Coleta Seletiva de Resíduo Orgânico, devem, a critério da SLU,
segregá-lo no local de origem de geração e acondicioná-lo separadamente dos
demais resíduos.
Parágrafo único - Os resíduos orgânicos serão apresentados à coleta seletiva nos
dias, horários e locais fixados pela SLU, conforme disposto no regulamento desta lei
(Art.15).
Evidentemente e especialmente em cidades do porte de Belo Horizonte não é possível
atingir a universalização desse serviço em curto prazo. Nenhuma cidade do mundo conseguiu
até o momento fazê-lo. Diversas cidades da União Europeia têm avançado em direção à
universalização do serviço de coleta seletiva (tanto de recicláveis, quanto de orgânicos),
porém todas começaram implementando-a progressivamente, através de metas previstas
eutilizando muitas vezes programas-piloto que auxiliaram na identificação de gargalos e
possíveis melhorias (EUROPEAN COMMUNITY, 2014).
Mesmo que as abordagens possam variar com base no contexto regional, é importante
definir objetivos quantitativos para mover o programa em direção a 100% de recuperação dos
resíduos orgânicos. O principal benefício de objetivos quantitativos progressivos é não
colocar o sistema sob muita pressão no início da sua implementação. O estado de
Massachusetts foi o primeiro nos EUA a criar uma série de regulamentos que proíbem a
disposição de orgânicos em aterros. No entanto, enfrentavam o desafio de não terem
infraestrutura suficientemente desenvolvida para processar todo o material desviado. Além
disso, a demanda para o composto ainda é baixa (ORGANIC STREAM, 2014).
A região Île-de-France, que inclui a capital Paris e possui uma população de
aproximadamente 12 milhões de habitantes, tem como meta universalizar o serviço de
separação e coleta de resíduos orgânicos até 2025, onde os serviços públicos locais devem
disponibilizar soluções para que cada cidadão tenha como segregar esses resíduos. Os grandes
geradores são obrigados a realizar a separação na fonte. São considerados grandes geradores
aqueles que produzem mais de 10 toneladas.ano
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ou o restaurante que fornece mais de 71.000
refeições por ano. No entanto, já existem 46 instalações de compostagem e biometanização
(ORDIF, 2016).
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