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angular de um modelo de gestão sustentável dos resíduos é a coleta seletiva, com separação

adequada na fonte ou origem (ORGANICSTREAMS, 2015).

A Lei de Limpeza Urbana de Belo Horizonte estabelece em relação à coleta seletiva

que:

- os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva

pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, ou quando instituídos

sistemas de logística reversa, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada

os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos

reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução (Art. 14).

- os proprietários e os responsáveis legais por mercados, supermercados, feiras,

sacolões e estabelecimentos congêneres, localizados em regiões beneficiadas pelo

Programa de Coleta Seletiva de Resíduo Orgânico, devem, a critério da SLU,

segregá-lo no local de origem de geração e acondicioná-lo separadamente dos

demais resíduos.

Parágrafo único - Os resíduos orgânicos serão apresentados à coleta seletiva nos

dias, horários e locais fixados pela SLU, conforme disposto no regulamento desta lei

(Art.15).

Evidentemente e especialmente em cidades do porte de Belo Horizonte não é possível

atingir a universalização desse serviço em curto prazo. Nenhuma cidade do mundo conseguiu

até o momento fazê-lo. Diversas cidades da União Europeia têm avançado em direção à

universalização do serviço de coleta seletiva (tanto de recicláveis, quanto de orgânicos),

porém todas começaram implementando-a progressivamente, através de metas previstas

eutilizando muitas vezes programas-piloto que auxiliaram na identificação de gargalos e

possíveis melhorias (EUROPEAN COMMUNITY, 2014).

Mesmo que as abordagens possam variar com base no contexto regional, é importante

definir objetivos quantitativos para mover o programa em direção a 100% de recuperação dos

resíduos orgânicos. O principal benefício de objetivos quantitativos progressivos é não

colocar o sistema sob muita pressão no início da sua implementação. O estado de

Massachusetts foi o primeiro nos EUA a criar uma série de regulamentos que proíbem a

disposição de orgânicos em aterros. No entanto, enfrentavam o desafio de não terem

infraestrutura suficientemente desenvolvida para processar todo o material desviado. Além

disso, a demanda para o composto ainda é baixa (ORGANIC STREAM, 2014).

A região Île-de-France, que inclui a capital Paris e possui uma população de

aproximadamente 12 milhões de habitantes, tem como meta universalizar o serviço de

separação e coleta de resíduos orgânicos até 2025, onde os serviços públicos locais devem

disponibilizar soluções para que cada cidadão tenha como segregar esses resíduos. Os grandes

geradores são obrigados a realizar a separação na fonte. São considerados grandes geradores

aqueles que produzem mais de 10 toneladas.ano

-1

ou o restaurante que fornece mais de 71.000

refeições por ano. No entanto, já existem 46 instalações de compostagem e biometanização

(ORDIF, 2016).

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