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f - Escopo da legislação
O decreto 15.745, de 29 de outubro de 2014, criou o Comitê Diretor, o Conselho
Consultivo e a Secretaria Executiva, para a elaboração do “
Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos
–
PMGIRS
”, do Município de Belo Horizonte
, em processo de
elaboração, por empresa contratada mediante processo de licitação. No segundo semestre de
2016, encontrava-se na etapa de proposições, com consulta popular, através de audiências
públicas; no começo de 2017 o Plano foi apresentado, ainda devendo passar por divulgação.O
PMGIRS-BH será a principal normativa para o manejo dos resíduos e atuará simultaneamente
e complementarmente, às demais legislações municipais.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da RMBH (PDDI-RMBH), de 2009, e
o Plano de Macrozoneamento Metropolitano de 2013 apresentam propostas de médio prazo
(2023) e longo prazo (2050) (AMBH, 2016). O
PDDI
da Região Metropolitana de Belo
Horizonte (2011) propõe seis programas para a gestão de resíduos sólidos: dentre eles,
especificamente encontra-se o
Programa de gestão adequada dos resíduos orgânicos,
tendo como objetivo principal definir ações para estimular e viabilizar a implantação de
sistemas de coleta diferenciada e gestão adequada dos resíduos orgânicos gerados na RMBH e
Colar Metropolitano, especialmente em grandes geradores. Tem como objetivos específicos:
organizar sistema de informações sobre grandes geradores de resíduos orgânicos,
como supermercados, sacolões, restaurantes e estabelecimentos congêneres;
organizar sistema de informações de potenciais instituições a serem beneficiadas com
a implementação de um Programa de Aproveitamento de Alimentos;
identificar a infra-estrutura física necessária à implantação de sistemas de tratamento e
destinação adequada dos resíduos orgânicos gerados na RMBH;
identificar a infra-estrutura física necessária à implantação de sistemas de
compostagem na RMBH.
Assim, o PDDI deveria ser tomadocomo um documento de referência para a
elaboração do PMGIRS-BH.
- Diretrizes
A PNRS, no Cap. I, das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos, Art. 9
o
estabelece
que: “
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem
de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos
sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Estabelece também o
conteúdo mínimo para os Planos de Resíduos, válido para todas as esferas de governo, sendo
que dentre os itens devem constar: as “
diretrizes para o planejamento e demais atividades de
gestão de resíduos sólidos
e as “
metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras,
com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final
ambientalmente adequada
”
(BRASIL, 2010)
.
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É um hospital geral e de referência, com 3 unidades numa área verde de reserva ambiental, e realiza cerca de
600.000 procedimentos
por ano, a
maioria pelo SUS, com 260
médicos. (fonte:
https://hospitaldabaleia.org.br/portal)
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A Fundação Ezequiel Dias é vinculada à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e age de
forma integrada com todo o sistema de saúde pública do Estado. Tem por finalidade realizar pesquisas para o
desenvolvimento científico e tecnológico no campo da saúde pública, pesquisar e produzir medicamentos, bem
como realizar análises laboratoriais no campo dos agravos à saúde coletiva. (fonte:
http://www.funed.mg.gov.br/)
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