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f - Escopo da legislação

O decreto 15.745, de 29 de outubro de 2014, criou o Comitê Diretor, o Conselho

Consultivo e a Secretaria Executiva, para a elaboração do “

Plano Municipal de Gestão

Integrada de Resíduos Sólidos

PMGIRS

”, do Município de Belo Horizonte

, em processo de

elaboração, por empresa contratada mediante processo de licitação. No segundo semestre de

2016, encontrava-se na etapa de proposições, com consulta popular, através de audiências

públicas; no começo de 2017 o Plano foi apresentado, ainda devendo passar por divulgação.O

PMGIRS-BH será a principal normativa para o manejo dos resíduos e atuará simultaneamente

e complementarmente, às demais legislações municipais.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da RMBH (PDDI-RMBH), de 2009, e

o Plano de Macrozoneamento Metropolitano de 2013 apresentam propostas de médio prazo

(2023) e longo prazo (2050) (AMBH, 2016). O

PDDI

da Região Metropolitana de Belo

Horizonte (2011) propõe seis programas para a gestão de resíduos sólidos: dentre eles,

especificamente encontra-se o

Programa de gestão adequada dos resíduos orgânicos,

tendo como objetivo principal definir ações para estimular e viabilizar a implantação de

sistemas de coleta diferenciada e gestão adequada dos resíduos orgânicos gerados na RMBH e

Colar Metropolitano, especialmente em grandes geradores. Tem como objetivos específicos:

ƒ

organizar sistema de informações sobre grandes geradores de resíduos orgânicos,

como supermercados, sacolões, restaurantes e estabelecimentos congêneres;

ƒ

organizar sistema de informações de potenciais instituições a serem beneficiadas com

a implementação de um Programa de Aproveitamento de Alimentos;

ƒ

identificar a infra-estrutura física necessária à implantação de sistemas de tratamento e

destinação adequada dos resíduos orgânicos gerados na RMBH;

ƒ

identificar a infra-estrutura física necessária à implantação de sistemas de

compostagem na RMBH.

Assim, o PDDI deveria ser tomadocomo um documento de referência para a

elaboração do PMGIRS-BH.

- Diretrizes

A PNRS, no Cap. I, das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos, Art. 9

o

estabelece

que: “

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem

de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos

sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Estabelece também o

conteúdo mínimo para os Planos de Resíduos, válido para todas as esferas de governo, sendo

que dentre os itens devem constar: as “

diretrizes para o planejamento e demais atividades de

gestão de resíduos sólidos

e as “

metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras,

com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final

ambientalmente adequada

(BRASIL, 2010)

.

15

É um hospital geral e de referência, com 3 unidades numa área verde de reserva ambiental, e realiza cerca de

600.000 procedimentos

por ano, a

maioria pelo SUS, com 260

médicos. (fonte:

https://hospitaldabaleia.org.br/portal

)

16

A Fundação Ezequiel Dias é vinculada à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e age de

forma integrada com todo o sistema de saúde pública do Estado. Tem por finalidade realizar pesquisas para o

desenvolvimento científico e tecnológico no campo da saúde pública, pesquisar e produzir medicamentos, bem

como realizar análises laboratoriais no campo dos agravos à saúde coletiva. (fonte:

http://www.funed.mg.gov.br/

)

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