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desconexão entre o próprio programa de reciclagem - coleta e tratamento dos "resíduos" que
produzimos
–
e o potencial de absorção do mercado para as saídas do sistema, como o biogás
e o composto. Portanto, as legislações sobre o mercado desses produtos têm que acompanhar
o desenvolvimento do sistema de gestão de resíduos orgânicos.
É fundamental que a regulamentação da gestão dos resíduos orgânicos esteja em
sintonia com as demais legislações e normativas referentes às mudanças climáticas, ao
fomento a agricultura urbana e agroecologia; à recuperação de áreas degradadas,
planejamento urbano, etc. Um exemplo é a recente revisão da regulamentação dos resíduos
orgânicos de British Columbia (Canadá), que em seu texto refere-se às diversas legislações
relacionadas, suas interconexões e a obrigatoriedade no atendimento das mesmas (BRITISH
COLUMBIA, 2016).
Por fim, uma boa legislação deve incorporar todas as oportunidades que existem por
trás de um ecossistema de reciclagem de orgânicos verdadeira (ORGANICS STREAM,
2015).
- Normativa para a gestão dos resíduos orgânicos
Cada etapa da gestão dos resíduos orgânicos, bem como as diferentes tipologias de
resíduos e de geradores, precisa ter regras normatizadas pelo munícipio. Deve-se considerar
também as normativas referentes à região metropolitana e também aquelas que possam ter
reflexo nas áreas conurbadas. As normativas precisam identificar os agentes responsáveis em
cada etapa da gestão, estabelecendo obrigações, benefícios, medidas compensatórias e
responsabilizações em caso de descumprimento. Evidentemente, as normas precisam ser
periodicamente revistas, pois são momentos oportunos para aprimorar processos, realizar
adequações necessárias, sem desviarem-se das diretrizes basilares da Política Nacional de
Resíduos Sólidos.
A legislação sobre a compostagem e/ou biometanização é tipicamente uma
regulamentação técnica, definida em nível regional - ou nacional -, o que garante que as
instalações forneçam produtos de alta qualidade, podendo ser competitivas, por exemplo, no
mercado dos fertilizantes (ORGANICSTREAM, 2014). O objetivo final da recuperação de
resíduos orgânicos é retornar um adubo e condicionador de solo, de alta qualidade para as
culturas e para restituição da matéria orgânica aos solos.
No Brasil, as Instruções Normativas n. 25/2009 e 28/2011, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), abordam métodos de análises e embalagens
e rotulagem de fertilizantes, respectivamente, incluindo os orgânicos. As instruções
apresentam os parâmetros de qualidade dos fertilizantes orgânicos para comercialização.
- Utilização do composto orgânico e desenvolvimento de mercado
A demanda por composto orgânico sempre existirá, desde que a adubação de plantas
com esse produto seja estimulada. Considerando que, Belo Horizonte tem no mínimo,
300.000 plantas distribuídas em 522 espécies,segundo a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Belo Horizonte, pelo Programa Inventário de Árvores. Esse inventário é parcial,
pois ainda não tinham sido finalizados até o final de 2016 os levantamento das regionais
Venda Nova, Nordeste, Norte e Barreiro. O inventário incluiu praças, canteiros centrais de
vias, calçadas, áreas remanescentes, faixas de rolamento e internas a lote, distribuídas nas
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