Table of Contents Table of Contents
Previous Page  180 / 188 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 180 / 188 Next Page
Page Background

172

desconexão entre o próprio programa de reciclagem - coleta e tratamento dos "resíduos" que

produzimos

e o potencial de absorção do mercado para as saídas do sistema, como o biogás

e o composto. Portanto, as legislações sobre o mercado desses produtos têm que acompanhar

o desenvolvimento do sistema de gestão de resíduos orgânicos.

É fundamental que a regulamentação da gestão dos resíduos orgânicos esteja em

sintonia com as demais legislações e normativas referentes às mudanças climáticas, ao

fomento a agricultura urbana e agroecologia; à recuperação de áreas degradadas,

planejamento urbano, etc. Um exemplo é a recente revisão da regulamentação dos resíduos

orgânicos de British Columbia (Canadá), que em seu texto refere-se às diversas legislações

relacionadas, suas interconexões e a obrigatoriedade no atendimento das mesmas (BRITISH

COLUMBIA, 2016).

Por fim, uma boa legislação deve incorporar todas as oportunidades que existem por

trás de um ecossistema de reciclagem de orgânicos verdadeira (ORGANICS STREAM,

2015).

- Normativa para a gestão dos resíduos orgânicos

Cada etapa da gestão dos resíduos orgânicos, bem como as diferentes tipologias de

resíduos e de geradores, precisa ter regras normatizadas pelo munícipio. Deve-se considerar

também as normativas referentes à região metropolitana e também aquelas que possam ter

reflexo nas áreas conurbadas. As normativas precisam identificar os agentes responsáveis em

cada etapa da gestão, estabelecendo obrigações, benefícios, medidas compensatórias e

responsabilizações em caso de descumprimento. Evidentemente, as normas precisam ser

periodicamente revistas, pois são momentos oportunos para aprimorar processos, realizar

adequações necessárias, sem desviarem-se das diretrizes basilares da Política Nacional de

Resíduos Sólidos.

A legislação sobre a compostagem e/ou biometanização é tipicamente uma

regulamentação técnica, definida em nível regional - ou nacional -, o que garante que as

instalações forneçam produtos de alta qualidade, podendo ser competitivas, por exemplo, no

mercado dos fertilizantes (ORGANICSTREAM, 2014). O objetivo final da recuperação de

resíduos orgânicos é retornar um adubo e condicionador de solo, de alta qualidade para as

culturas e para restituição da matéria orgânica aos solos.

No Brasil, as Instruções Normativas n. 25/2009 e 28/2011, do Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), abordam métodos de análises e embalagens

e rotulagem de fertilizantes, respectivamente, incluindo os orgânicos. As instruções

apresentam os parâmetros de qualidade dos fertilizantes orgânicos para comercialização.

- Utilização do composto orgânico e desenvolvimento de mercado

A demanda por composto orgânico sempre existirá, desde que a adubação de plantas

com esse produto seja estimulada. Considerando que, Belo Horizonte tem no mínimo,

300.000 plantas distribuídas em 522 espécies,segundo a Secretaria Municipal de Meio

Ambiente de Belo Horizonte, pelo Programa Inventário de Árvores. Esse inventário é parcial,

pois ainda não tinham sido finalizados até o final de 2016 os levantamento das regionais

Venda Nova, Nordeste, Norte e Barreiro. O inventário incluiu praças, canteiros centrais de

vias, calçadas, áreas remanescentes, faixas de rolamento e internas a lote, distribuídas nas

180