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- Participação da comunidade

Para a efetiva implementação dos objetivos da PNRS e dos Planos Municipais, são

fundamentais os programas e ações permanentes de educação ambiental, abrangentes e

interdisciplinares,ir além das campanhas de sensibilização, atuando na educação formal e

exigindo contrapartida das empresas, revertida também na educação. Obviamente, a

sensibilização é extremamente relevante, especialmente, para a adoção de mudanças e novos

hábitos.

Em todo o mundo, as culturas podem reagir de forma diferente às mudanças,

especialmente uma mudança de comportamento, mas independentemente disso é fundamental

informar e explicar porque, quando e como a mudança ocorrerá. Em relação, aos resíduos

orgânicos, recomenda-se normalmente que se comunique sobre a mudança seguinte um mês

antes do início do programa, através de folhetos e/ou reuniões comunitárias, especificando o

que será feito. Também pode-se comunicar ao distribuir os recipientes, folhetos e outros

equipamentos para as famílias, podendo ser uma boa ocasião para promover um programa de

compostagem doméstica, esclarecer dúvidas e aumentar o interesse simultaneamente. As

informações devem ser visuais, com ilustrações orientando cada passo daquela nova ação que

será implantada (ORGANIC STREAM, 2014). É fundamental que as pessoas sintam-se

confortáveis com a separação na fonte, isto vai maximizar a participação e a coleta. Uma vez

que a coleta seletiva é maximizada, haverá uma menor percentagem de resíduos orgânicos,

permitindo a redução na frequência e, consequentemente, no custo do sistema.

- Vínculo entre as normativas legais e programas de incentivo

Além da prerrogativa sobre a regulamentação da política de gestão integrada de resíduos

sólidos, com estabelecimento das diretrizes, metas e programas, a legislação pode também

alavancar as metas de desvio dos resíduos orgânicos, vinculando-as às metas de outras

políticas e programas públicos, em qualquer nível da esfera de governo; por exemplo, com a

política de mudanças climáticas, reforçando a contribuição da reciclagem dos resíduos

orgânicos, para a redução e mitigação das emissões de gases de efeito estufa. Isto se dá,

especialmente, ao utilizar o composto orgânico como condicionador de solo, na produção de

alimentos, reduzindo a dependência da adubação industrial, assim como em programas e

planos de revegetação e manutenção das áreas verdes (ORGANICSTREAM, 2014).

Outra vinculação da gestão dos resíduos orgânicos são as compensações por impactos

negativos ao meio ambiente, através dos planos de recuperação de áreas degradadas: com a

utilização do composto orgânico, restitui-se a matéria orgânica, maximizando o sequestro de

carbono dos solos, e também serve de incentivo às boas práticas em prol da sustentabilidade.

Belo Horizonte, através da Deliberação Normativa nº 66 de 29 de dezembro de 2009,instituiu

o Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental e estabeleceu medidas de

sustentabilidade, de combate às mudanças climáticas e de gestão de emissões de gases de

efeito estufa, instrumento que poderá auxiliar na adoção da compostagem comunitária,

institucional e comercial.

A legislação pode fomentar a criação de postos de trabalhos “verdes”, pois a coleta e a

reciclagem são trabalhos intensivos e criam muito mais empregos do que a disposição em

aterro ou a incineração. Havendo área vegetada a receber composto, os cuidados com a

vegetação também demandarão mão de obra.

Um desafio comum aos programas de reciclagem de produtos orgânicos é a

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