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AS NANOTECNOLOGIAS: ENTRE AUTORREGULAÇÃO E GOVERNANÇA
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
desse mercado tanto grandes corporações como pe-
quenas
start-ups
(CONFAP, 2015).
Laureth e Invernizzi (2012). em estudo realizado
em várias fontes de pesquisa, mostraram o tamanho
desse mercado no ano de 2012 quando foi contabili-
zado “2.272 empresas de 51 países realizando pesqui-
sa, manufatura ou aplicações de nanotecnologia”. As
autoras alertam que os “inventários internacionais su-
bestimam o número de empresas fora dos países mais
industrializados, uma vez que os inventários de em-
presas nacionais realizados em vários países indicam
muitas mais empresas das ali reportadas” (LAURETH;
INVERNIZZI, 2012, p. 208).
De acordo com dados Agência Brasileira de
Desenvolvimento Industrial (ABDI, 2013), em março de
2006 havia 212 produtos ou linhas de produtos com
nanotecnologias comercializados. Já no período
compreendido entre março de 2006 e março de 2011
houve um crescimento de 521%, saltando para “1.317
produtos ou linhas de produtos que declararam publi-
camente conter nanotecnologias em suas composi-
ções ou fórmulas”. Os 1.317 produtos no mercado no
ano de 2011 foram caracterizados por perfil de distri-
buição: “56% de produtos para a saúde e
fitness
, 16%
de produtos para casa e jardim, 9,5% para produtos
automotivos, 8% para produtos alimentícios e bebidas,
4,4% para produtos eletrônicos e computadores, entre
outras categorias menos expressivas”. O país que mais
produz produtos declarados
nanotech
são os Estados
Unidos com 44% do mercado, seguido da Europa com
28%, a Ásia com 20% e os 8% restantes são fabricados
em outros países/continentes ou locais não declara-
dos (ABDI, 2013, p. 11-13).
No governo de Bill Clinton, os Estados Unidos
colocaram em marcha o programa
National Nano-
technology Iniciative
(NNI) com investimentos entre
os anos de 2001 e 2017 de 24.000 milhões de dólares
para oferecer suporte e infraestrutura para desen-
volver nanotecnologia, com aprovação de projetos,