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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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JULIANE ALTMANN BERWIG E WILSON ENGELMANN

não na prevenção e precaução dos riscos. Ou seja,

pesquisas voltadas para a descoberta dos possíveis

efeitos da nanotecnologia no meio ambiente não es-

tão sendo almejadas.

Diante deste cenário, o objetivo inicialmente

proposto neste artigo foi alcançado mediante a abor-

dagem da nanotecnologia a partir do seu conceito,

histórico, fascínio e riscos ambientais já evidenciados

pelas pesquisas. Portanto, o problema foi exposto em

razão do paradigma do fascínio aos riscos revelou-se

dado o exponencial desenvolvimento da nanotecno-

logia mesmo tendo em conta a obscuridade das suas

propriedades de risco, o que demanda a abordagem

sobre as hipóteses de solução mediante a aplicação

dos princípios da prevenção e precaução imersos na

identificação e avaliação contextualizada dos riscos

nanotecnológicos.

Portanto, ao mesmo tempo em que a nano-

tecnologia é fascinante diante das oportunidades

de desenvolvimentos positivos, o risco de ocorrências

negativas deve ser objeto de estudos. Estudos estes

gerados a partir da interação transdisciplinar que

possibilite a identificação e valoração dos riscos im-

plicados nos nanoprodutos e, a partir deste, realizar

a prevenção e, ao mesmo tempo, monitorar aqueles

ainda incertos (precaução), objetivando-se evitar os

danos ambientais.

REFERÊNCIAS

ABBOTT, Kenneth; MARCHANT, Gary; SYLVESTER, Douglas.

Transnational Regulation of Nanotechnology: Reality

or Romanticism?

International Handbook on Regulat-

ing Nanotechnologies

. 2009. Disponível em:

<https:// ssrn.com/abstract =1424697>

. Acesso em: 21 jul. 2017.

ADAMS, John.

Risco

. Tradução Lenita Rimoli Esteves. São

Paulo: Senac, 2009.

ALVES, Oswaldo. Nanotecnologia, nanociência e nanoma-

teriais: quando a distância entre presente e futuro