

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
69
JULIANE ALTMANN BERWIG E WILSON ENGELMANN
não na prevenção e precaução dos riscos. Ou seja,
pesquisas voltadas para a descoberta dos possíveis
efeitos da nanotecnologia no meio ambiente não es-
tão sendo almejadas.
Diante deste cenário, o objetivo inicialmente
proposto neste artigo foi alcançado mediante a abor-
dagem da nanotecnologia a partir do seu conceito,
histórico, fascínio e riscos ambientais já evidenciados
pelas pesquisas. Portanto, o problema foi exposto em
razão do paradigma do fascínio aos riscos revelou-se
dado o exponencial desenvolvimento da nanotecno-
logia mesmo tendo em conta a obscuridade das suas
propriedades de risco, o que demanda a abordagem
sobre as hipóteses de solução mediante a aplicação
dos princípios da prevenção e precaução imersos na
identificação e avaliação contextualizada dos riscos
nanotecnológicos.
Portanto, ao mesmo tempo em que a nano-
tecnologia é fascinante diante das oportunidades
de desenvolvimentos positivos, o risco de ocorrências
negativas deve ser objeto de estudos. Estudos estes
gerados a partir da interação transdisciplinar que
possibilite a identificação e valoração dos riscos im-
plicados nos nanoprodutos e, a partir deste, realizar
a prevenção e, ao mesmo tempo, monitorar aqueles
ainda incertos (precaução), objetivando-se evitar os
danos ambientais.
REFERÊNCIAS
ABBOTT, Kenneth; MARCHANT, Gary; SYLVESTER, Douglas.
Transnational Regulation of Nanotechnology: Reality
or Romanticism?
International Handbook on Regulat-
ing Nanotechnologies
. 2009. Disponível em:
<https:// ssrn.com/abstract =1424697>. Acesso em: 21 jul. 2017.
ADAMS, John.
Risco
. Tradução Lenita Rimoli Esteves. São
Paulo: Senac, 2009.
ALVES, Oswaldo. Nanotecnologia, nanociência e nanoma-
teriais: quando a distância entre presente e futuro