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SOCIEDADE DE RISCO E NANOAGROTÓXICO: REFLEXÕES SOBRE OS RISCOS INVISÍVEIS POSTOS À MESA

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

atuais em relação à mutagenicidade e comprovar

a exposição negligenciável após adotadas todas as

medidas de mitigação de risco” (ANVISA, 2017). Por-

tanto, a ANVISA deixou as portas abertas para daqui

a três anos permitir novamente sua utilização, se fo-

rem apresentadas “novas evidências científicas que

excluam o potencial mutagênico do produto e garan-

tam a exposição negligenciável em todas as etapas

de contato com o produto”.

Vislumbra-se claramente uma negação do ris-

co e que o órgão que deveria intervir em favor do ci-

dadão deixa novamente as portas abertas para novas

articulações em nome da solidariedade das grandes

corporações do setor agroquímico. Os riscos dos agro-

tóxicos são legitimados por quem deveria ter atitude

de prudência e de cuidado. O relato acima é apenas

um exemplo, dentre tantos e que produz inquietações

por ser a alimentação uma das formas “mais eficien-

tes” de globalizar riscos e ameças.

A razão pode estar com Beck (2010, p. 43)

quando alude que, independente do lugar em que

são produzidos os alimentos, as “cadeias alimentares

interligam cada um a praticamente todos os demais

da face da Terra”. Os alimentos atravessam fronteiras

e há uma exportação invisível e latente de perigos. O

grande desafio do ser humano do século XXI é não

aceitar que os produtores de risco continuem assumin-

do o comando e propagando que os “riscos não são

comprovados”, que os efeitos para o ser humano e

para o meio ambiente apontados são exagerados e,

ainda, que são necessárias mais pesquisas para com-

provar de que risco se trata e que medidas seriam ne-

cessárias (BECK, 2010, p. 55).

3. NANOAGROTÓXICOS E NANOALIMENTOS:

NOVOS RISCOS OU VELHOS CONHECIDOS?

Uma das promessas da utilização de nano-

tecnologia na agricultura de precisão é ampliar ain-