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SOCIEDADE DE RISCO E NANOAGROTÓXICO: REFLEXÕES SOBRE OS RISCOS INVISÍVEIS POSTOS À MESA
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
atuais em relação à mutagenicidade e comprovar
a exposição negligenciável após adotadas todas as
medidas de mitigação de risco” (ANVISA, 2017). Por-
tanto, a ANVISA deixou as portas abertas para daqui
a três anos permitir novamente sua utilização, se fo-
rem apresentadas “novas evidências científicas que
excluam o potencial mutagênico do produto e garan-
tam a exposição negligenciável em todas as etapas
de contato com o produto”.
Vislumbra-se claramente uma negação do ris-
co e que o órgão que deveria intervir em favor do ci-
dadão deixa novamente as portas abertas para novas
articulações em nome da solidariedade das grandes
corporações do setor agroquímico. Os riscos dos agro-
tóxicos são legitimados por quem deveria ter atitude
de prudência e de cuidado. O relato acima é apenas
um exemplo, dentre tantos e que produz inquietações
por ser a alimentação uma das formas “mais eficien-
tes” de globalizar riscos e ameças.
A razão pode estar com Beck (2010, p. 43)
quando alude que, independente do lugar em que
são produzidos os alimentos, as “cadeias alimentares
interligam cada um a praticamente todos os demais
da face da Terra”. Os alimentos atravessam fronteiras
e há uma exportação invisível e latente de perigos. O
grande desafio do ser humano do século XXI é não
aceitar que os produtores de risco continuem assumin-
do o comando e propagando que os “riscos não são
comprovados”, que os efeitos para o ser humano e
para o meio ambiente apontados são exagerados e,
ainda, que são necessárias mais pesquisas para com-
provar de que risco se trata e que medidas seriam ne-
cessárias (BECK, 2010, p. 55).
3. NANOAGROTÓXICOS E NANOALIMENTOS:
NOVOS RISCOS OU VELHOS CONHECIDOS?
Uma das promessas da utilização de nano-
tecnologia na agricultura de precisão é ampliar ain-