

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
119
WILSON ENGELMANN E PATRÍCIA SANTOS MARTINS
que se vislumbre a necessidade de que se oportunize
que outros atores tenham legitimidade na produção
jurídica, e reconhecer que os modelos legislativos tra-
dicionais, diante da velocidade das mudanças sociais
e tecnológicas, podem ser insuficientes para os novos
padrões sociais e de mercado. Em resumo: o déficit le-
gislativo nanoespecífico abre oportunidade “para ou-
tros atores de produção do jurídico e Fontes do Direito
que até então sempre estiveram à sombra do texto
da lei, mormente na estrutura normativista do Direito,
consolidada a partir de Hans Kelsen” (ENGELMANN,
2012, p. 321).
A proposta fundamentada no pluralismo jurí-
dico de Teubner e a possibilidade de se reconhecer a
atividade normativa de outros atores, que se encon-
tram distantes da produção normativa estatal, estão
contidas dentro da referência do autor à necessidade
de se repensar uma teoria das fontes do direito para
a atualidade, que, segundo ele, deve “concentrar a
atenção aos processos espontâneos de formação do
direito que compõem uma nova espécie e se desen-
volveram – independentemente de um Direito instituí-
do pelos Estados individuais ou no plano interestatal
– em diversas áreas da sociedade mundial” (TEUBNER,
2003, p. 11).
Estes processos espontâneos de surgimento do
direito significam, para a teoria pluralista, o reconheci-
mento de que o direito surge, também, nas “interfaces
com os processos econômicos e sociais” (TEUBNER,
2003, p. 18). Ratificando esta ideia, Rocha comenta:
“o pluralismo jurídico já percebeu, e desde os seus pri-
mórdios, que o Estado não é o único centro produtor
de normatividade. Isso quer dizer que existem outros
centros produtores de direitos na sociedade” (2009, p.
145). Além disto, são processos que não ocorrem isola-
damente em razão da globalização e das alterações
sociais decorrentes deste fenômeno, ocorrem sim, em
âmbito nacional, e surgem em virtude dos avanços
tecnológicos das diversas áreas da ciência. O fenô-