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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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WILSON ENGELMANN E PATRÍCIA SANTOS MARTINS

que se vislumbre a necessidade de que se oportunize

que outros atores tenham legitimidade na produção

jurídica, e reconhecer que os modelos legislativos tra-

dicionais, diante da velocidade das mudanças sociais

e tecnológicas, podem ser insuficientes para os novos

padrões sociais e de mercado. Em resumo: o déficit le-

gislativo nanoespecífico abre oportunidade “para ou-

tros atores de produção do jurídico e Fontes do Direito

que até então sempre estiveram à sombra do texto

da lei, mormente na estrutura normativista do Direito,

consolidada a partir de Hans Kelsen” (ENGELMANN,

2012, p. 321).

A proposta fundamentada no pluralismo jurí-

dico de Teubner e a possibilidade de se reconhecer a

atividade normativa de outros atores, que se encon-

tram distantes da produção normativa estatal, estão

contidas dentro da referência do autor à necessidade

de se repensar uma teoria das fontes do direito para

a atualidade, que, segundo ele, deve “concentrar a

atenção aos processos espontâneos de formação do

direito que compõem uma nova espécie e se desen-

volveram – independentemente de um Direito instituí-

do pelos Estados individuais ou no plano interestatal

– em diversas áreas da sociedade mundial” (TEUBNER,

2003, p. 11).

Estes processos espontâneos de surgimento do

direito significam, para a teoria pluralista, o reconheci-

mento de que o direito surge, também, nas “interfaces

com os processos econômicos e sociais” (TEUBNER,

2003, p. 18). Ratificando esta ideia, Rocha comenta:

“o pluralismo jurídico já percebeu, e desde os seus pri-

mórdios, que o Estado não é o único centro produtor

de normatividade. Isso quer dizer que existem outros

centros produtores de direitos na sociedade” (2009, p.

145). Além disto, são processos que não ocorrem isola-

damente em razão da globalização e das alterações

sociais decorrentes deste fenômeno, ocorrem sim, em

âmbito nacional, e surgem em virtude dos avanços

tecnológicos das diversas áreas da ciência. O fenô-