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COMO AS POSSIBILIDADES TRAZIDAS PELAS NANOTECNOLOGIAS AFETAM A SOCIEDADE E A (DES)NECESSIDADE DE IMEDIATA REGULAÇÃO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
dos tramites legislativos, produz um vazio regulatório.
São eles: Projeto de Lei nº 5133/2013, Projeto de Lei
nº 6741/2013, ambos em trâmite no âmbito federal; o
Projeto de Lei nº 1456/2015 do Estado de São Paulo e
a Proposição ao Projeto de Lei nº 19/2014.
Sobre este aspecto, buscou-se verificar a
possibilidade de, através de um movimento autorre-
gulatório, que inicialmente possa assegurar um de-
senvolvimento com transparência e que atenda aos
interesses sociais, em especial naquilo que diz respeito
às garantias constitucionais de não ofensa à dignida-
de humana, manutenção de sua saúde e preserva-
ção do meio ambiente.
Através da análise de alguns requisitos e prin-
cípios integrantes do conjunto de normas técnicas
produzidas pela ISO, com fundamento na teoria do
pluralismo jurídico, foi possível tratar do movimento
autorregulatório como uma interface regulatória ju-
ridicamente eficaz, uma vez que seus preceitos são
coerentes e comunicam com princípios de direito e
ordenamento jurídico. Esta possibilidade traz à luz uma
nova forma de utilização das normas técnicas, que
passam a exercer uma função jurídica complemen-
tar à função inicial, que é de proporcionar condições
de igualdade para que organizações de diferentes
países (desenvolvidos e em desenvolvimento) possam
participar do mercado internacional – função essen-
cialmente econômica.
Da análise dos elementos estruturantes das
normas ISO, é possível observar a existência de um
diálogo entre eles e os princípios de direito, um efe-
tivo diálogo entre as fontes do Direito, incluindo-se a
ISO como uma das fontes do Direito. O conteúdo dos
elementos estruturantes destas normas se comunica
com o conteúdo de dispositivos legais que garantem
direitos fundamentais e princípios de Direito como o
da dignidade humana e da precaução, o que signifi-
ca dizer que podem ser legitimados como ferramenta
que evidencia o cumprimento do ordenamento jurí-