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COMO AS POSSIBILIDADES TRAZIDAS PELAS NANOTECNOLOGIAS AFETAM A SOCIEDADE E A (DES)NECESSIDADE DE IMEDIATA REGULAÇÃO

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

dos tramites legislativos, produz um vazio regulatório.

São eles: Projeto de Lei nº 5133/2013, Projeto de Lei

nº 6741/2013, ambos em trâmite no âmbito federal; o

Projeto de Lei nº 1456/2015 do Estado de São Paulo e

a Proposição ao Projeto de Lei nº 19/2014.

Sobre este aspecto, buscou-se verificar a

possibilidade de, através de um movimento autorre-

gulatório, que inicialmente possa assegurar um de-

senvolvimento com transparência e que atenda aos

interesses sociais, em especial naquilo que diz respeito

às garantias constitucionais de não ofensa à dignida-

de humana, manutenção de sua saúde e preserva-

ção do meio ambiente.

Através da análise de alguns requisitos e prin-

cípios integrantes do conjunto de normas técnicas

produzidas pela ISO, com fundamento na teoria do

pluralismo jurídico, foi possível tratar do movimento

autorregulatório como uma interface regulatória ju-

ridicamente eficaz, uma vez que seus preceitos são

coerentes e comunicam com princípios de direito e

ordenamento jurídico. Esta possibilidade traz à luz uma

nova forma de utilização das normas técnicas, que

passam a exercer uma função jurídica complemen-

tar à função inicial, que é de proporcionar condições

de igualdade para que organizações de diferentes

países (desenvolvidos e em desenvolvimento) possam

participar do mercado internacional – função essen-

cialmente econômica.

Da análise dos elementos estruturantes das

normas ISO, é possível observar a existência de um

diálogo entre eles e os princípios de direito, um efe-

tivo diálogo entre as fontes do Direito, incluindo-se a

ISO como uma das fontes do Direito. O conteúdo dos

elementos estruturantes destas normas se comunica

com o conteúdo de dispositivos legais que garantem

direitos fundamentais e princípios de Direito como o

da dignidade humana e da precaução, o que signifi-

ca dizer que podem ser legitimados como ferramenta

que evidencia o cumprimento do ordenamento jurí-