

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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WILSON ENGELMANN E PATRÍCIA SANTOS MARTINS
ções e riscos, incluindo nestas reflexões os efeitos e im-
pactos por elas provocados não apenas com relação
à sociedade em geral, mas também uma referência
ao impacto econômico, que representa o quanto
o mercado já disponibiliza em produtos que utilizam
nanomateriais ou são desenvolvidos a partir de nano-
tecnologias. Devido às novas características físico-quí-
micas das nanopartículas, embora conhecidas suas
aplicações, sinalizam que as incertezas quanto aos
riscos ainda persistem.
Também é possível concluir que a possibilida-
de de manipulação humana da matéria em escala
nano produz uma gama sem precedentes de possi-
bilidades de se obter produtos mais eficazes e dire-
cionados a assegurar melhores condições de saúde
e vida. Também se conclui que, em decorrência da
exploração pelo homem, de espaços tão pequenos
– invisíveis – pode-se obter a cura para diversos males
que assolam a humanidade e que há décadas são
alvo de pesquisas, como o caso do câncer.
Tais vantagens derivam das reações diversi-
ficadas que os nanomateriais possuem em face de
seu tamanho, que são distintas daquelas em escala
natural. Assim, o fomento ao desenvolvimento não
está apenas prestando um serviço à humanidade,
como também o foco está em melhorar a eficácia/
eficiência de produtos à disposição do consumidor. É
o caso do emprego da nanotecnologia em materiais
esportivos, tecidos, na produção de artigos eletrôni-
cos menores e mais potentes, através da produção
de embalagens que prolongam a vida útil de gêneros
perecíveis, entre outras peculiaridades, já referidas.
Importa salientar, porém, que as mesmas pes-
quisas que apontam para o sucesso de fármacos no
combate às células cancerígenas também apontam
para incertezas quanto à possibilidade de riscos. Nes-
te contexto, deve-se voltar o olhar à questão regula-
tória, ainda em fase incipiente no Brasil. Existem alguns
projetos de lei em andamento, mas, devido à demora