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Eduardo Gomes da Silva Filho

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haja vista que, na época, a recém-criada FUNAI,

estava alinhada ao Governo civil-militar, que pre-

tendia ver os índios fora do seu caminho para que

houvesse a construção da BR 174, com o propósito

de interligar a cidade de Manaus à cidade de Boa

Vista.

A autorização para esta empreitada foi dada

pelo próprio Presidente da FUNAI, na época José

de Queiroz Campos, como podemos conferir mais

tarde, a partir do livro em que ele aborda o tema e

ainda é inédito, pois o regime civil-militar o proibiu

de publicar, provavelmente por ele ter dado o título

de “Nós os assassinos dos índios” e isso, de certa

forma, soou pejorativamente aos ouvidos da FUNAI,

no momento. Dessa forma ele destaca:

O Presidente da Fundação Nacional do Índio na

forma do art. 1º, ítem VII, do Decreto nº 62.196, de

31 de janeiro de 1968, autoriza o Padre João Calle-

ri, da Prelazia de Roraima, a promover a aproxima-

ção, o contato e o aldeamento dos índios Waimiris,

na região do Alalaú, no Estado do Amazonas, [...]

(CAMPOS, 1968, p. 7).

De acordo com o antropólogo Stephen G.

Baines: “A partir do final da década de 1960, o

Governo Federal iniciou uma ocupação maciça do ter-

ritório Waimiri-Atroari através de grandes projetos de

desenvolvimento regional” (BAINES, 1993, p. 2).

A reação dos índios deu-se a partir da luta

aberta através de emboscadas com o uso de flechas,

lanças, terçados, de modo coerente com a sua tra-

dição guerreira. Todavia, esta resistência foi seve-

ramente combatida pelos militares, empreiteiros e

grileiros, além dos interessados na exploração de

minérios e dos recursos hídricos, que estavam em

seu território tradicionalmente ocupado.