Eduardo Gomes da Silva Filho
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haja vista que, na época, a recém-criada FUNAI,
estava alinhada ao Governo civil-militar, que pre-
tendia ver os índios fora do seu caminho para que
houvesse a construção da BR 174, com o propósito
de interligar a cidade de Manaus à cidade de Boa
Vista.
A autorização para esta empreitada foi dada
pelo próprio Presidente da FUNAI, na época José
de Queiroz Campos, como podemos conferir mais
tarde, a partir do livro em que ele aborda o tema e
ainda é inédito, pois o regime civil-militar o proibiu
de publicar, provavelmente por ele ter dado o título
de “Nós os assassinos dos índios” e isso, de certa
forma, soou pejorativamente aos ouvidos da FUNAI,
no momento. Dessa forma ele destaca:
O Presidente da Fundação Nacional do Índio na
forma do art. 1º, ítem VII, do Decreto nº 62.196, de
31 de janeiro de 1968, autoriza o Padre João Calle-
ri, da Prelazia de Roraima, a promover a aproxima-
ção, o contato e o aldeamento dos índios Waimiris,
na região do Alalaú, no Estado do Amazonas, [...]
(CAMPOS, 1968, p. 7).
De acordo com o antropólogo Stephen G.
Baines: “A partir do final da década de 1960, o
Governo Federal iniciou uma ocupação maciça do ter-
ritório Waimiri-Atroari através de grandes projetos de
desenvolvimento regional” (BAINES, 1993, p. 2).
A reação dos índios deu-se a partir da luta
aberta através de emboscadas com o uso de flechas,
lanças, terçados, de modo coerente com a sua tra-
dição guerreira. Todavia, esta resistência foi seve-
ramente combatida pelos militares, empreiteiros e
grileiros, além dos interessados na exploração de
minérios e dos recursos hídricos, que estavam em
seu território tradicionalmente ocupado.




