Eduardo Gomes da Silva Filho
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que comportava erros com relação às coordenadas
geográficas que delimitavam a área, foi retifica-
do pelo Decreto 75.310/75, passando a área a ser
de 2.074.400 hectares. Em 1976, a FUNAI interdi-
ta áreas adjacentes às áreas anteriores reservadas
para a “proteção” dos índios e declara-as como áreas
de ocupação através da Portaria nº 511, de 04 de
julho de 1978. Dessa forma, a área total da reserva
passou para 2.366.800 hectares.
A história do estabelecimento do que hoje é a
Terra Indígena Waimiri-Atroari se encontra relativa-
mente bem documentada, especialmente quanto às
pressões políticas e econômicas sobre a Fundação
Nacional do Índio, no sentido de conformar o terri-
tório indígena à lógica da ocupação econômica da
Região Amazônica.
De fato, o reconhecimento legal do território
Waimiri-Atroari, tal como hoje conhecemos, decorreu
mais do interesse em facilitar os empreendimentos
programados para aquela região, do que para cum-
prir o objetivo de proteger e garantir o modo de vida
tradicional desse povo. Com efeito, na delimitação da
Terra Indígena Waimiri-Atroari, vê-se claramente o
entrelaçamento das ações administrativas voltadas
para a definição desse território em consonância com
os grandes empreendimentos projetados para a área
ocupada, como a construção da rodovia BR-174, a
Hidrelétrica de Balbina e, nesse caso, da mineração.
Em 23 de novembro de 1981, durante o
Governo do Presidente da República João Batista
Figueiredo, as garantias legais das terras dos
Waimiri-Atroari sofreram um enorme retrocesso,
ele assinou o Decreto nº 86.630, que revogou todos
os instrumentos legais anteriores sobre o território
indígena, extinguindo a reserva Waimiri-Atroari e a
declarando como área temporariamente interditada
para fins de atração e pacificação.




