Table of Contents Table of Contents
Previous Page  175 / 332 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 175 / 332 Next Page
Page Background

Eduardo Gomes da Silva Filho

175

que comportava erros com relação às coordenadas

geográficas que delimitavam a área, foi retifica-

do pelo Decreto 75.310/75, passando a área a ser

de 2.074.400 hectares. Em 1976, a FUNAI interdi-

ta áreas adjacentes às áreas anteriores reservadas

para a “proteção” dos índios e declara-as como áreas

de ocupação através da Portaria nº 511, de 04 de

julho de 1978. Dessa forma, a área total da reserva

passou para 2.366.800 hectares.

A história do estabelecimento do que hoje é a

Terra Indígena Waimiri-Atroari se encontra relativa-

mente bem documentada, especialmente quanto às

pressões políticas e econômicas sobre a Fundação

Nacional do Índio, no sentido de conformar o terri-

tório indígena à lógica da ocupação econômica da

Região Amazônica.

De fato, o reconhecimento legal do território

Waimiri-Atroari, tal como hoje conhecemos, decorreu

mais do interesse em facilitar os empreendimentos

programados para aquela região, do que para cum-

prir o objetivo de proteger e garantir o modo de vida

tradicional desse povo. Com efeito, na delimitação da

Terra Indígena Waimiri-Atroari, vê-se claramente o

entrelaçamento das ações administrativas voltadas

para a definição desse território em consonância com

os grandes empreendimentos projetados para a área

ocupada, como a construção da rodovia BR-174, a

Hidrelétrica de Balbina e, nesse caso, da mineração.

Em 23 de novembro de 1981, durante o

Governo do Presidente da República João Batista

Figueiredo, as garantias legais das terras dos

Waimiri-Atroari sofreram um enorme retrocesso,

ele assinou o Decreto nº 86.630, que revogou todos

os instrumentos legais anteriores sobre o território

indígena, extinguindo a reserva Waimiri-Atroari e a

declarando como área temporariamente interditada

para fins de atração e pacificação.