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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia

Este processo veio na contramão da regu-

larização da reserva e também reduziu a área em

526.800 hectares, que correspondia na época à

exatamente o que pretendia o grupo de exploração

mineral Paranapanema. A esse respeito o Jornal

Porantim adverte:

A área liberada pela FUNAI – 526.800 hectares- em

favor da empresa Paranapanema, para que fosse

instalado o Projeto Pitinga, com previsão de inves-

timento de 27.750.000 dólares e com a estimativa

de produção de 50 mil toneladas de estanho, foi

resultado de um “acordo” entre os dirigentes da

FUNAI, que propuseram a extinção da Reserva [...]

(JORNAL PORANTIM, 1983).

Desta forma, a lei como instrumento de de-

fesa dos povos tradicionais, foi totalmente ignorada;

por outro lado, a sociedade civil apenas se limitou a

assistir as violações sofridas por esse povo, ao pas-

so que mais uma vez houve uma clara violação dos

direitos indígenas, na medida em que o Estatuto do

Índio em seu Artigo 2º, inciso X, determina “garan-

tir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e

políticos que em face da legislação lhes couberem”

(BRASIL, 1973, Art. 2º, inciso X).

Esta situação foi praticamente sacramen-

tada com a assinatura do Contrato nº 037/82, fir-

mado entre Timbó Indústria de Mineração LTDA.

e a Fundação Nacional do Índio, em 1982. Isso

reflete o respaldo que havia por parte da FUNAI à

Mineração Taboca, com “carta branca” para execu-

tar seu processo de extração mineral no território

Waimiri-Atroari.

Nesse sentido, várias denúncias foram feitas

pelo Movimento de Apoio a Resistência dos Waimiri-

Atroari - Marewa, juntamente com o apoio da Prelazia

de Itacoatiara e do CIMI. Uma dessas denúncias veio

a público no ano de 1984, com o sugestivo nome