Eduardo Gomes da Silva Filho
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A Timbó Indústria de Mineração LTDA, pediu au-
torização a FUNAI, para a construção de um ramal
rodoviário ligando um trecho da Rodovia Manaus-
-Caracaraí à Mina de Pitinga, explorada pela aquela
empresa e que cortará a área indígena Waimiri-A-
troari, no Município de Airão, no Estado do Amazo-
nas, numa extensão de 38 quilômetros (CONTRA-
TO nº 039/82/SI FLS 292, de 30/09/1981).
Surpreendentemente, após a apreciação e a
análise do pedido, a FUNAI se pronunciou oficial-
mente, por meio de documento assinado e datado
pelo então Presidente Paulo Moreira Leal, no dia 18
de junho de 1982, conforme texto a seguir:
RESOLVO
1º- Conceder autorização à TIMBÓ- Indústria de
Mineração Limitada, para construir um Ramal Ro-
doviário de ligação ao Km-250 da Rodovia Manaus-
-Caracaraí (BR174), à Mina do Pitinga, com uma
extensão de cerca de 38 (trinta e oito) quilômetros
através da área indígena Waimiri-Atroari, localiza-
da no Município do Novo Airão, Estado do Amazo-
nas (Idem, fl. 293).
Com essa medida, a Mineração Taboca pas-
sou a controlar uma estrada dentro da reserva in-
dígena, onde mantinha um posto de vigilância com
seis funcionários; enquanto no mesmo período a pró-
pria FUNAI mantinha apenas alguns índios da etnia
Tukano no local, em contra partida, a Mineradora
tinha um acampamento com cerca de duzentos ho-
mens no local.
A informação sobre a abertura do ramal den-
tro do território indígena, também foi destaque na
edição do Jornal do Comércio, do dia 11 de março de
1982, com a manchete “Paranapanema invade re-
serva dos Waimiri”, com isso, mais uma vez, vieram
à tona denúncias feitas por Egydio Schwade em re-
lação à atuação da Mineradora, vejamos:




