Table of Contents Table of Contents
Previous Page  171 / 332 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 171 / 332 Next Page
Page Background

Eduardo Gomes da Silva Filho

171

A Timbó Indústria de Mineração LTDA, pediu au-

torização a FUNAI, para a construção de um ramal

rodoviário ligando um trecho da Rodovia Manaus-

-Caracaraí à Mina de Pitinga, explorada pela aquela

empresa e que cortará a área indígena Waimiri-A-

troari, no Município de Airão, no Estado do Amazo-

nas, numa extensão de 38 quilômetros (CONTRA-

TO nº 039/82/SI FLS 292, de 30/09/1981).

Surpreendentemente, após a apreciação e a

análise do pedido, a FUNAI se pronunciou oficial-

mente, por meio de documento assinado e datado

pelo então Presidente Paulo Moreira Leal, no dia 18

de junho de 1982, conforme texto a seguir:

RESOLVO

1º- Conceder autorização à TIMBÓ- Indústria de

Mineração Limitada, para construir um Ramal Ro-

doviário de ligação ao Km-250 da Rodovia Manaus-

-Caracaraí (BR174), à Mina do Pitinga, com uma

extensão de cerca de 38 (trinta e oito) quilômetros

através da área indígena Waimiri-Atroari, localiza-

da no Município do Novo Airão, Estado do Amazo-

nas (Idem, fl. 293).

Com essa medida, a Mineração Taboca pas-

sou a controlar uma estrada dentro da reserva in-

dígena, onde mantinha um posto de vigilância com

seis funcionários; enquanto no mesmo período a pró-

pria FUNAI mantinha apenas alguns índios da etnia

Tukano no local, em contra partida, a Mineradora

tinha um acampamento com cerca de duzentos ho-

mens no local.

A informação sobre a abertura do ramal den-

tro do território indígena, também foi destaque na

edição do Jornal do Comércio, do dia 11 de março de

1982, com a manchete “Paranapanema invade re-

serva dos Waimiri”, com isso, mais uma vez, vieram

à tona denúncias feitas por Egydio Schwade em re-

lação à atuação da Mineradora, vejamos: