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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia
fazendo uso para trazer essas memórias, ainda sub-
terrâneas, para o espaço público fazendo valer seus
direitos, até então lesados.
Novas demarcações, antigos interesses:
O Decreto Figueiredo
Como discutido anteriormente, em 1971 o
Presidente da República General Emílio Garrastazu
Médici, criou por meio do Decreto nº 68.907, a re-
serva indígena Waimiri-Atroari, com um total de
1.611.900 hectares, representando uma redução
de 75% em relação ao seu território tradicionalmen-
te ocupado, além disso, o decreto ainda estipulou
para um prazo de dois anos, mais uma redução na
área ocupada pelos indígenas, desde que fosse jul-
gada “excessiva” às necessidades dos índios que as
ocupavam.
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O Decreto deixou de fora um significativo nú-
mero de aldeias, que desde os tempos imemoriais
pontilhavam a região do Alto e Médio rio Uatumã,
assim como os seus afluentes, que eram todos eles
terras tradicionalmente habitadas pelos indígenas.
Tem-se notícia da presença indígena até no Alto rio
Urubú ainda na década de 1970 e 1980, sendo as-
sim, os limites determinados pelos órgãos governa-
mentais nunca alcançaram o espaço justo destes
índios.
Em 26 de agosto de 1974, ficou estabelecido
por meio do Decreto nº 74.463, a interdição tempo-
rária para fins de atração e pacificação de grupos
indígenas na área que compreende o município de
Airão, no Estado do Amazonas. Ao passo que são
acrescentadas novas áreas à reserva, esse decreto
80 Os 75% subtraídos da reserva foi em detrimento à construção da BR
174, que cortou o território indígena.




