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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia

fazendo uso para trazer essas memórias, ainda sub-

terrâneas, para o espaço público fazendo valer seus

direitos, até então lesados.

Novas demarcações, antigos interesses:

O Decreto Figueiredo

Como discutido anteriormente, em 1971 o

Presidente da República General Emílio Garrastazu

Médici, criou por meio do Decreto nº 68.907, a re-

serva indígena Waimiri-Atroari, com um total de

1.611.900 hectares, representando uma redução

de 75% em relação ao seu território tradicionalmen-

te ocupado, além disso, o decreto ainda estipulou

para um prazo de dois anos, mais uma redução na

área ocupada pelos indígenas, desde que fosse jul-

gada “excessiva” às necessidades dos índios que as

ocupavam.

80

O Decreto deixou de fora um significativo nú-

mero de aldeias, que desde os tempos imemoriais

pontilhavam a região do Alto e Médio rio Uatumã,

assim como os seus afluentes, que eram todos eles

terras tradicionalmente habitadas pelos indígenas.

Tem-se notícia da presença indígena até no Alto rio

Urubú ainda na década de 1970 e 1980, sendo as-

sim, os limites determinados pelos órgãos governa-

mentais nunca alcançaram o espaço justo destes

índios.

Em 26 de agosto de 1974, ficou estabelecido

por meio do Decreto nº 74.463, a interdição tempo-

rária para fins de atração e pacificação de grupos

indígenas na área que compreende o município de

Airão, no Estado do Amazonas. Ao passo que são

acrescentadas novas áreas à reserva, esse decreto

80 Os 75% subtraídos da reserva foi em detrimento à construção da BR

174, que cortou o território indígena.