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entendimento da atuação de cada ator para a atividade a que se destina, além de demonstrar
rotas de RCD indesejáveis no sistema implantado.
Esta parte mostrada pode ser considerada "oficial", sendo bastante difícil identificar e
estimar na totalidade outra parcela relativa à clandestinidade. Por um lado, há a ilegalidade,
quando da própria geração, nos procedimentos dos produtores, indo esses desde os grandes
até os microprodutores individualizados (das pequenas reformas caseiras, que passam ao largo
de qualquer controle municipal). Por outro lado, da mesma forma há uma parcela de
ilegalidade nos procedimentos de empresas, tanto de transporte dos RCD (genericamente
chamados “caçambeiros”) quanto de disposição, que às vezes são
as mesmas.
Figura 8
–
Fluxograma do gerenciamento de RCD em Belo Horizonte (até 2016)
Fonte: adaptado de Lima, Fagundes e Barros (2015)
Os RCD coletados nas URPV têm dois destinos principais (os elementos identificados
por letras e números na Figura 8 estão explicados abaixo): os aterros específicos para os RCD
[a] (por força de contrato, via licitação) e as estações (usinas ou unidades) de reciclagem [b].
Após triagem, aqueles resíduos recebidos pelas URPV e que não sejam RCD são
destinados a outros aterros [i]. Os rejeitos, que não retornam ao mercado, são destinados aos
aterros de RS urbanos [h]. As ATT (áreas de triagem e de transbordo) destinam os RS triados
de acordo com a sua classificação: aterros específicos para resíduos industriais [d] (empresas
privadas); aterros específicos para os RCD [e] (principal destinação dos RCD); aterros
específicos para RS urbanos [f]; bota-foras [g] (em geral, em municípios adjacentes a BH).
O principal destino dos RCD gerados nas obras de reformas industriais acaba sendo os
aterros industriais [1], quando a disposição final correta seriam os aterros de RCD. A fim de
corrigir este problema, deve haver canais de comunicação entre os aterros de RCD, os aterros
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