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Tabela 4
: algumas características da coleta de RCD em municípios próximos a BH
Município
População
(contagem
de 2015)
Quantid.
RCC (t.d
-1
,
2013)
Quantid.
per capita
(kg.hab
-1
.d)
Cobertura
de coleta
(%, 2013)
Local de
disposição*
(2013)
Betim
378.089
450
1,19
100
Bota-fora
Caeté
40.750
Não quantif.
-
100
Bota-fora
Confins
5.936
Não quantif.
-
100
LV
Florestal
6.600
Não quantif.
-
100
Reaproveit.
Ibirité
158.954
25
0,16
10
Reaproveit.
Juatuba
22.202
Não quantif.
-
100
ACP
Lagoa Santa
52.520
Não quantif.
-
70
Bota-fora
Nova Lima
80.988
93
1,14
70
AIP
P. Leopoldo
58.740
20
0,34
50
Bota-fora
Rio Acima
9.090
100**
?
100
Bota-fora
Rio Manso
5.276
1,7
0,32
100
Bota-fora
Sabará
126.269
Não informa
?
100
ASS
Santa Luzia
202.942
224
1,10
30
ACP
S. Joaq. Bicas
25.537
Não quantif.
-
100
Bota-fora
*ACP
= Aterro controlado próprio;
AIP
= Aterro de inertes próprio;
ASS
= Aterro sanitário de Sabará;
LV =
Lixão de Vespasiano.
** Neste valor estão incluídos os resíduos sólidos provenientes da capina/poda
Fonte: Assis (2013), FEAM (2015), IBGE (2015)
Como se depreende da Tabela 4, salvo menção com informações fornecidas
diretamente pelos responsáveis locais, a região mostra grande variabilidade nos números da
produção de RCD (além de imprecisão e até da inexistência de alguns), devendo ser tomados
os dados com cautela diante de suas limitações. Por exemplo, na coluna que lista a produção
per capita
de RCD, a enorme desproporção entre o maior valor fornecido (1,19 kg/d) e o
menor (0,16 kg/d) evidencia falha na apuração dos dados, consequência do pouco controle
sobre a situação.
O panorama atual (2016) da gestão de RCD em Belo Horizonte
Em âmbito municipal, a gestão de RCD em Belo Horizonte é baseada na Lei nº 10.522
de agosto de 2012 (BELO HORIZONTE, 2012), que instituiu o Sistema de Gestão
Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (SGRCC), definido com
“um conjunto de ações, serviços, infraestruturas e instalações operacionais que visam à gestão
adequada dos RCD e dos resíduos volumosos no município”, e o Plano Municipal de
Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (PMRCC),
e que passou a vigorar em agosto de 2013 (ver nota 5). De acordo com esta lei, os geradores
de resíduos passam a ser responsáveis pela sua gestão como um todo, ou seja, pela
quantificação, armazenamento, transporte e pela disposição adequada.
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