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Tabela 4

: algumas características da coleta de RCD em municípios próximos a BH

Município

População

(contagem

de 2015)

Quantid.

RCC (t.d

-1

,

2013)

Quantid.

per capita

(kg.hab

-1

.d)

Cobertura

de coleta

(%, 2013)

Local de

disposição*

(2013)

Betim

378.089

450

1,19

100

Bota-fora

Caeté

40.750

Não quantif.

-

100

Bota-fora

Confins

5.936

Não quantif.

-

100

LV

Florestal

6.600

Não quantif.

-

100

Reaproveit.

Ibirité

158.954

25

0,16

10

Reaproveit.

Juatuba

22.202

Não quantif.

-

100

ACP

Lagoa Santa

52.520

Não quantif.

-

70

Bota-fora

Nova Lima

80.988

93

1,14

70

AIP

P. Leopoldo

58.740

20

0,34

50

Bota-fora

Rio Acima

9.090

100**

?

100

Bota-fora

Rio Manso

5.276

1,7

0,32

100

Bota-fora

Sabará

126.269

Não informa

?

100

ASS

Santa Luzia

202.942

224

1,10

30

ACP

S. Joaq. Bicas

25.537

Não quantif.

-

100

Bota-fora

*ACP

= Aterro controlado próprio;

AIP

= Aterro de inertes próprio;

ASS

= Aterro sanitário de Sabará;

LV =

Lixão de Vespasiano.

** Neste valor estão incluídos os resíduos sólidos provenientes da capina/poda

Fonte: Assis (2013), FEAM (2015), IBGE (2015)

Como se depreende da Tabela 4, salvo menção com informações fornecidas

diretamente pelos responsáveis locais, a região mostra grande variabilidade nos números da

produção de RCD (além de imprecisão e até da inexistência de alguns), devendo ser tomados

os dados com cautela diante de suas limitações. Por exemplo, na coluna que lista a produção

per capita

de RCD, a enorme desproporção entre o maior valor fornecido (1,19 kg/d) e o

menor (0,16 kg/d) evidencia falha na apuração dos dados, consequência do pouco controle

sobre a situação.

O panorama atual (2016) da gestão de RCD em Belo Horizonte

Em âmbito municipal, a gestão de RCD em Belo Horizonte é baseada na Lei nº 10.522

de agosto de 2012 (BELO HORIZONTE, 2012), que instituiu o Sistema de Gestão

Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (SGRCC), definido com

“um conjunto de ações, serviços, infraestruturas e instalações operacionais que visam à gestão

adequada dos RCD e dos resíduos volumosos no município”, e o Plano Municipal de

Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (PMRCC),

e que passou a vigorar em agosto de 2013 (ver nota 5). De acordo com esta lei, os geradores

de resíduos passam a ser responsáveis pela sua gestão como um todo, ou seja, pela

quantificação, armazenamento, transporte e pela disposição adequada.

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