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A NANOTECNOLOGIA: DO FASCÍNIO AO RISCO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
2010:
a IBM usou uma ponta de silício que mede apenas alguns
nanômetros para esticar o material e criar um mapa 3D do mun-
do em nanoescala, com o tamanho de um grão de sal.
2013
: Os pesquisadores da Stanford desenvolveram o primeiro
computador de nanotubos de carbono.
2014:
O NNI divulga o Plano Estratégico 2014 atualizado.
Fonte
: Nano.gov e Maldaner
A partir deste realinhamento histórico das
descobertas na nanotecnologia, compreende-se a
nanotecnologia como a capacidade de manipular
átomos e moléculas à tal nível que possibilite construir
determinado material átomo a átomo. Com isso, o
material elaborado está apto a possuir as caracterís-
ticas e propriedades convenientes, as quais não são
atingíveis em escala macro (MALDANER).
Pyrrhoi e Schramm definem que:
A nanotecnologia é um conjunto formado
por saberes, técnicas e práticas que estudam
e exploram as novas propriedades dos mate-
riais, quando manipulados em níveis atômicos
e moleculares. A possibilidade técnica de or-
ganizar e controlar a matéria, desde suas me-
nores dimensões e unidades, pode implicar
profundas transformações no processo indus-
trial de produção e ter consequências, mo-
ralmente significativas, sobre as inter-relações
humanas, a organização da conjuntura social
vigente e o próprio fenômeno da vida como
um todo (PYRRHOI; SCHARAMM, 2012).
Consequentemente, a nanociência diz res-
peito aos estudos dos fenômenos e manipulações
de materiais em escalas atômica, em que as pro-
priedades diferem significativamente das anteriores
macroescalares. Em um comparativo, um nanômetro
(nm) é mil milionésimos de um metro. Um único ca-
belo humano possui 80,000nm de largura, um glóbu-
lo vermelho aproximadamente 7,000 nm de largura
e uma molécula de água quase 0.3nm de diâmetro
(ROYAL SOCIETY).