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Operações de midiatização: das máscaras da convergência às críticas ao tecnodeterminismo

acervos. Agregação se refere à dissociação ou reassociação do

vínculo entre serviços que empacotam conteúdo;,à manutenção

de pacotes de muitos canais negociados em conjunto ou à sua

desagregação em grupos menores. Estas três dimensões se com-

binam em atualizações, localizadas em circunstâncias concretas,

instituídas em um plano de imanência.

A descrição destas três dimensões para a instituciona-

lização do audiovisual não pressupõe qualquer ordem de impor-

tância. Enumerá-las em sequência não significa que a primeira

se imponha sobre a segunda, e esta sobre a terceira. Na verda-

de, todas as três se entrecruzam, relacionando-se entre si. Em

certos momentos, algumas delas recebem maior destaque; em

outros, determinado traço ganha mais atenção. Dispostas sem

hierarquia, não determinam umas às outras. Ao se relacionar es-

tas três dimensões – criação inédita-previamente aceita; apre-

sentação em fluxo-acervo; agregação de pacotes-desagregação

– lida-se com forças que apontam, cada uma, para dinâmicas

próprias, interceptando-se em certos momentos; em outros, se-

guindo direções particulares.

Compreender o cenário de transição dos modelos de

assinaturas para serviços multicanal em direção à difusão via in-

ternet implica observar, nas dimensões fluxo-acervo, conteúdo

inédito-reapropriado, agregação-desagregação, a organização

de parâmetros para lidar com normas, técnicas e trocas. Em ter-

mos das trocas, questão central se torna, por um lado, a negocia-

ção entre produtores e distribuidores; por outro, as aquisições

de empresas umas pelas outras. No que se refere às normas, o

tema consiste na necessidade de lidar com as regulamentações

impostas nos mais variados níveis: em certos momentos, nas

decisões de governança necessárias a estes acordos; em outros,

na regulamentação do Estado. Na relação entre estas superfí-

cies das normas e trocas se identificam dimensões em relação

descontínua. Não se trata de imaginar a dimensão econômica

como capaz de definir o formato de constituição do audiovisual,

exercendo algum tipo de primazia. Do mesmo modo, a super-

fície das normas não se mostra capaz de delimitar a lógica da

imagem em movimento. Em suas dimensões particulares, as

normas acionam os abstratos para a constituição deste audio-

visual. Problemáticas que envolvem o conteúdo, por exemplo,