

Operações de midiatização: das máscaras da convergência às críticas ao tecnodeterminismo
acervos. Agregação se refere à dissociação ou reassociação do
vínculo entre serviços que empacotam conteúdo;,à manutenção
de pacotes de muitos canais negociados em conjunto ou à sua
desagregação em grupos menores. Estas três dimensões se com-
binam em atualizações, localizadas em circunstâncias concretas,
instituídas em um plano de imanência.
A descrição destas três dimensões para a instituciona-
lização do audiovisual não pressupõe qualquer ordem de impor-
tância. Enumerá-las em sequência não significa que a primeira
se imponha sobre a segunda, e esta sobre a terceira. Na verda-
de, todas as três se entrecruzam, relacionando-se entre si. Em
certos momentos, algumas delas recebem maior destaque; em
outros, determinado traço ganha mais atenção. Dispostas sem
hierarquia, não determinam umas às outras. Ao se relacionar es-
tas três dimensões – criação inédita-previamente aceita; apre-
sentação em fluxo-acervo; agregação de pacotes-desagregação
– lida-se com forças que apontam, cada uma, para dinâmicas
próprias, interceptando-se em certos momentos; em outros, se-
guindo direções particulares.
Compreender o cenário de transição dos modelos de
assinaturas para serviços multicanal em direção à difusão via in-
ternet implica observar, nas dimensões fluxo-acervo, conteúdo
inédito-reapropriado, agregação-desagregação, a organização
de parâmetros para lidar com normas, técnicas e trocas. Em ter-
mos das trocas, questão central se torna, por um lado, a negocia-
ção entre produtores e distribuidores; por outro, as aquisições
de empresas umas pelas outras. No que se refere às normas, o
tema consiste na necessidade de lidar com as regulamentações
impostas nos mais variados níveis: em certos momentos, nas
decisões de governança necessárias a estes acordos; em outros,
na regulamentação do Estado. Na relação entre estas superfí-
cies das normas e trocas se identificam dimensões em relação
descontínua. Não se trata de imaginar a dimensão econômica
como capaz de definir o formato de constituição do audiovisual,
exercendo algum tipo de primazia. Do mesmo modo, a super-
fície das normas não se mostra capaz de delimitar a lógica da
imagem em movimento. Em suas dimensões particulares, as
normas acionam os abstratos para a constituição deste audio-
visual. Problemáticas que envolvem o conteúdo, por exemplo,