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XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

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EIXO 7 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO POPULAR (AMBIENTES DIVERSOS)

adicionais correspondentes a um ano letivo que in-

cluirão, quando for o caso, formação pedagógica.

§ 2º Os professores a que se refere à letra b pode-

rão alcançar, no exercício do magistério, a 2ª série

do ensino de 2º grau mediante estudos adicionais

correspondentes no mínimo a um ano letivo. § 3°

Os estudos adicionais referidos nos parágrafos an-

teriores poderão ser objeto de aproveitamento em

cursos ulteriores.

Considerando o conteúdo das citações acima mencio-

nadas, nota-se uma exigência que refere à formação mínima

dos professores. A formação dos educadores é fundamental

para a prática educacional, pois exige certa ousadia e sabe-

doria, além da formação através de licenciaturas, há tam-

bém as formações continuadas, formações essas que muitas

instituições oferecem ao profissional para que melhore seu

processo de práticas pedagógicas.

O Conselho Nacional de Educação (CNE), no ano de

2002, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a For-

mação de Professores da Educação Básica, em nível supe-

rior, curso de licenciatura, de graduação plena. Na redação,

percebe-se também a articulação entre os termos forma-

ção e profissional ou ainda exercício profissional, como, por

exemplo, o artigo 9º:

A autorização de funcionamento e o reconheci-

mento de cursos de formação e o credenciamento

da instituição decorrerão de avaliação externa reali-

zada no

locus

institucional, por corpo de especialis-

tas direta ou indiretamente ligados à formação ou

ao exercício profissional de professores para a edu-

cação básica, tomando como referência as compe-

tências profissionais de que trata esta Resolução e

as normas aplicáveis à matéria. (CNE, 2002).

RELAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E A FORMAÇÃO DOCENTE

Para discorrer sobre a formação dos profissionais da

educação utilizaremos à nova Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional (LDBEN) de Nº 9394/96 e seus desdo-

bramentos. No art. 67 temos a seguinte afirmação: “Os sis-