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EIXO 7 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO POPULAR (AMBIENTES DIVERSOS)

XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

CONCLUSÃO

De um modo geral apresentamos quatro apontamen-

tos, a saber: 1) Os problemas educacionais são políticos e

sociais, atrelando-se a projetos societários. 2) Os limites en-

frentados na nossa profissão do (a) educador ( a) são políti-

cos e muitos dessas questões são trabalhadas por movimen-

tos sociais populares que resistem as propostas educacio-

nais neoliberais. 3). A importância da pesquisa militante na

formação que escolhe Educação popular como concepção.

4) Nem toda legislação que apresenta avanços no campo

dos direitos sociais visa a transformação societária. No caso

da LDBEN de 1996 temos muitos avanços importantes mas

não temos a proposta da Educação Popular como horizonte.

Esses apontamentos demonstram que o desafio que

temos é o de levarmos para as instituições formativas o pro-

jeto e as pautas da Educação Popular, apresentando a nossa

opção de formação de educadores(as): Uma Pedagogia da

humanização contrária a todo tipo de desumanização.

REFERÊNCIAS

BRANDÃO, Carlos Rodrigues.

A educação popular na esco-

la cidadã.

São Paulo: Editora Vozes, 2002.

BRASIL.

Conselho Nacional da Educação.

Disponível em:

<

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_ 02.pdf>

. Acesso em: 13.10.2017.

BRASIL.

Lei Nº 5692/71.

Disponível em:

<https://www.pla nalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5692.htm>

. Acesso em:

17.10.2017.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de

20 de dezembro de 1996. Diário Oficial [da União],

Brasília, DF, 20 dez. 1996.

BRASIL.

Constituição política do império do Brasil

. (1824).

Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/Constituicao/Constituicao24.htm>

. Acesso em:

14.10.2017.